Na decisão de 25 de abril de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal além de refutar a fake news de que a governadora Celina Leão estaria inelegível e determinou a retirada de publicações das redes sociais e impôs a multa de 3.000,00 (três mil reais) por hora, para cada hora de descumprimento da decisão.
Um alerta para aqueles que entram na onda de espalhar Fake News em suas redes sociais.
A disseminação de informações falsas (Fake News) envolvendo a suposta inelegibilidade da governadora do Distrito Federal, Celina Leão, pode sair cara para quem insiste em propagar conteúdos sem comprovação.
A decisão ocorre no âmbito do Processo Número: 0600094-84.2026.6.07.0000, movido contra MARCO ANTÔNIO DE
VICENTE JÚNIOR (Dr. Vicenzo).
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a divulgação de fake news, especialmente em período pré-eleitoral, pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que podem alcançar até R$ 3 mil por hora enquanto a publicação permanecer no ar.
Nos últimos dias, conteúdos enganosos voltaram a circular nas redes sociais, alegando que a governadora ficaria impedida de disputar eleições. No entanto, não há qualquer decisão judicial que a torne inelegível.
Além disso, plataformas digitais também podem ser acionadas para remover conteúdos considerados enganosos ou prejudiciais à honra de terceiros. O combate às fake news tem sido intensificado pelas autoridades, principalmente com a proximidade do calendário eleitoral.
Espalhar Fake News pode não apenas prejudicar terceiros, mas também pesar no bolso de quem publica.
Um alerta para quem, também desenformado, entra na onda de espalhar Fake News em suas redes sociais.
Veja post da Decisão:

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – PJe – Processo Judicial Eletrônico
Número: 0600094-84.2026.6.07.0000
Órgão julgador: Relatoria Desembargador JOAO EGMONT LEONCIO LOPES





