Decisão liminar aponta descontextualização de informações sobre Gustavo Rocha e prevê multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que José Roberto Arruda e a coligação Resgatar Brasília retirem do Instagram um vídeo que atribui a Gustavo Rocha, candidato a vice-governador na chapa de Celina Leão, o recebimento de R$ 6,3 milhões de Daniel Vorcaro. Na decisão liminar, o juiz auxiliar Rafael Moreira Mota considerou que a publicação constitui propaganda eleitoral negativa com divulgação de fato sabidamente inverídico.
Publicado em 29 de agosto no perfil de Arruda, o vídeo foi questionado pela coligação Propósito e Ação. A representação apontou que a acusação contra Gustavo era contrariada pelas próprias reportagens utilizadas na propaganda.
Ao analisar os documentos, o magistrado destacou que a operação noticiada envolveu o escritório Ibaneis Advocacia e a Engels Muniz Sociedade Individual, apontada na decisão como a verdadeira destinatária dos R$ 6,3 milhões. O pagamento, portanto, não teve como destino o escritório Vale Rocha e Passamani Advogados, do qual Gustavo Rocha era sócio.
O juiz também observou que os pedidos de apuração mencionados na reportagem reproduzida no vídeo eram dirigidos contra Ibaneis Rocha. Segundo a decisão, a matéria não trazia notícia de providência investigativa requerida contra Gustavo.
Para o relator, a chamada do vídeo apresentou o suposto recebimento como um fato e conferiu aparência de irregularidade ao pagamento. A análise do restante da publicação e dos documentos anexados ao processo não afastou o problema identificado. O conteúdo, de acordo com o magistrado, não poderia ser tratado como simples opinião ou crítica política.
“Desse modo, a publicação ultrapassa os limites da liberdade de expressão e da atividade jornalística, caracterizando propaganda eleitoral negativa mediante a divulgação de fato sabidamente inverídico”, escreveu Rafael Moreira Mota.
A decisão também apontou que a postagem associava Gustavo ao recebimento supostamente irregular de valores ligados a um escândalo financeiro e tinha capacidade de prejudicar sua imagem perante o eleitorado. O alcance das redes sociais de Arruda foi considerado pelo juiz ao avaliar o risco de manter o conteúdo disponível durante a campanha.
Arruda e a coligação Resgatar Brasília receberam prazo de 24 horas para tornar a publicação indisponível, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil. A Meta, responsável pelo Instagram, também deverá ser oficiada para retirar o vídeo imediatamente.
A medida tem caráter liminar e foi concedida antes da apresentação da defesa, sem encerrar o julgamento da representação. O magistrado determinou a notificação dos representados para se defenderem no prazo legal e, na sequência, o encaminhamento do processo ao Ministério Público Eleitoral.





