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Início Brasília TCDF bloqueia até R$ 2,76 bilhões em bens de ex-dirigentes do BRB

TCDF bloqueia até R$ 2,76 bilhões em bens de ex-dirigentes do BRB

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, em caráter cautelar, a indisponibilidade de bens de cinco ex-dirigentes do Banco de Brasília (BRB), incluindo o ex-presidente da instituição Paulo Henrique Costa. A decisão foi tomada em sessão reservada realizada nesta quarta-feira (23) e está relacionada às apurações sobre operações envolvendo o BRB e o Banco Master.

O bloqueio tem validade de um ano e está limitado provisoriamente ao montante global e não cumulativo de R$ 2,76 bilhões. O objetivo, segundo o Tribunal, é resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos diante dos indícios examinados no processo.

Além de Paulo Henrique Costa, a medida alcança Dario Oswaldo Garcia Júnior, ex-diretor de Finanças e Controladoria; Marcelo Talarico, ex-presidente do Conselho de Administração; Robério Cesar Bonfim Mangueira, ex-superintendente de Operações Financeiras; e Wily da Silva Leão, ex-gerente de Operações de Tesouraria e de Fusões e Aquisições.

Os ex-dirigentes terão prazo de 30 dias para apresentar suas manifestações.

Processo vira Tomada de Contas Especial

O TCDF também determinou a conversão do processo nº 00600-00003617/2025-75-e em Tomada de Contas Especial (TCE).

O procedimento é utilizado para apurar responsabilidades e identificar eventual dano ao patrimônio público, além de permitir a adoção de medidas para ressarcimento caso sejam constatados prejuízos.

O processo terá instrução prioritária. A Corte também avaliará se o bloqueio deverá ser estendido a outros agentes, caso as diligências e inspeções em andamento produzam novos elementos que sustentem a medida.

O TCDF já analisava as operações entre BRB e Banco Master no mesmo processo. Em novembro de 2025, o Tribunal informou que uma representação do Ministério Público de Contas do DF apontava possíveis falhas de governança, ausência de diligência prévia adequada e riscos ao patrimônio público.

TCDF cobra auditoria do BRB em 24 horas

A decisão também estabelece prazos para que o Banco de Brasília forneça documentos e esclarecimentos.

O BRB deverá encaminhar ao Tribunal, em até 24 horas, relatório de auditoria independente realizada na instituição. A Corte ainda estabeleceu prazo de 15 dias para que o banco apresente esclarecimentos e documentos referentes aos fatos abordados na representação do Ministério Público de Contas.

O atual diretor-presidente do BRB terá 30 dias para apresentar justificativas relacionadas ao descumprimento de uma determinação anterior do TCDF sobre o envio de informações.

BRB se manifesta

Após a decisão, o BRB afirmou considerar positiva a medida e declarou que a atual administração atua na defesa dos interesses da instituição e na recuperação de bens e direitos que entende serem devidos ao banco.

Em nota, a instituição afirmou ainda que seguirá adotando as providências cabíveis e cumprindo as determinações dos órgãos competentes.

A indisponibilidade patrimonial é uma medida cautelar. A decisão não representa, por si só, conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos ex-dirigentes. A apuração seguirá no âmbito da Tomada de Contas Especial.

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