Prefeito havia sido afastado pelo Tribunal Regional Federal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o afastamento do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), é ilegal e o manteve no cargo.
O placar de 5 votos a 0 confirma a decisão liminar que autorizou o retorno do chefe do Executivo municipal à Prefeitura no fim de março, após o afastamento temporário determinado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou pela permanência de Manga no comando da administração municipal, entendimento acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Os ministros sinalizaram o entendimento de que a medida de afastamento foi desproporcional e destacaram a ausência de evidências concretas que apontem a prática de qualquer ato ilegal por parte do prefeito.
Conhecido nacionalmente pela comunicação próxima com a população, importantes ações públicas e forte atuação nas redes sociais, o prefeito — por vezes chamado de “tiktoker” — segue à frente da Prefeitura de Sorocaba.
— O STF se mostra, mais uma vez, guardião dos direitos políticos e do povo — afirmou Manga após a decisão da Suprema Corte.






