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Quanta Agilidade: Tribunal derruba decisão de juiz que proibia reajuste de combustíveis

Tribunal derruba decisão de juiz que proibiu e libera reajuste de combustíveis

Desembargador Hilton Queiroz, do TRF-1, analisou recurso do governo contra decisão que suspendeu decreto de elevação de tributo sobre gasolina, diesel e etanol.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília

26/07/2017 17h52  Atualizado há 2 horas

 (Foto: Ministério da Fazenda )

(Foto: Ministério da Fazenda )

O desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), derrubou nesta quarta-feira (26) a decisão judicial que haviasuspendido o aumento no preço dos combustíveis.

Com a decisão do desembargador, volta a valer o decreto do presidente Michel Temer que elevou a alíquota de PIS/Cofinssobre a gasolina, o diesel e o etanol.

A tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro; a tributação sobre o diesel, R$ 0,21 por litro; e o imposto sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.

TRF derruba liminar que suspendia o aumento dos impostos sobre os combustíveis

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Hilton Queiroz atendeu a recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo federal no Judiciário.

O órgão argumentou que, sem o aumento do imposto, o governo perderia R$ 78 milhões por dia, prejudicando o equilíbrio nas contas públicas e a retomada do crescimento econômico.

“Trata-se de medida imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões de reais entre os meses de julho a dezembro de 2017”, argumentou a AGU no recurso, acrescentando que a verba é importante para cumprir a meta fiscal deste ano, que prevê déficit (despesas maiores que as receitas) de R$ 139 bilhões.

Ao acolher o pedido da AGU, Hilton Queiroz afirmou que a decisão de Borelli era “duvidosa” e concordou com os argumentos do governo quanto às contas públicas.

“No momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um bilionário déficit, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”, escreveu o desembargador.

O decreto de Temer

O decreto sobre os combustíveis foi assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada.

Com a decisão, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro; a tributação sobre o diesel, R$ 0,21 por litro; e o imposto sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.

De acordo com a equipe econômica, o aumento da tributação sobre os combustíveis irá gerar, durante o restante do ano de 2017, receita adicional de R$ 10,4 bilhões para o governo.

Suspensão da medida

Nesta terça, o juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília (primeira instância), determinou a suspensão do decreto do governo, sob o argumento de que o reajuste nos impostos deveria ter sido proposto ao Congresso, para entrar em vigor somente 90 dias após aprovação.

No recurso, a AGU alegou que a lei que regula os impostos prevê o reajuste das alíquotas do PIS/Confins por decreto.

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