Ministro do STF determina que Presidência da República e Congresso se manifestem em cinco dias sobre dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 que flexibiliza restrições a doações públicas no período eleitoral
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou que o governo federal e o Congresso Nacional prestem esclarecimentos sobre o artigo 95 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
O dispositivo permite que doações de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral não sejam consideradas irregulares quando houver alguma contrapartida ou obrigação por parte do beneficiário.
A decisão foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Novo na última quarta-feira. A legenda pede a suspensão da norma, sob o argumento de que ela abre brecha para o uso eleitoral da máquina pública e viola o princípio da anterioridade eleitoral.
Mendonça concedeu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e a Presidência do Congresso se manifestem.
Após essa etapa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para apresentar suas posições. O ministro ainda não analisou o pedido de suspensão da regra.
O Novo sustenta que a inclusão do dispositivo na LDO configurou “contrabando legislativo” e que a ausência de critérios objetivos para as doações com contrapartida pode favorecer candidatos que ocupam cargos públicos.





