O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) publicou cinco novas portarias para fortalecer os mecanismos de fiscalização, controle e acompanhamento de fundações privadas e entidades do terceiro setor que atuam no Distrito Federal. As medidas foram editadas pela Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social e têm como foco ampliar a transparência, a segurança jurídica e a efetividade na proteção do interesse público.
O conjunto normativo estabelece critérios mais claros para a prestação de contas, regulamenta procedimentos administrativos e padroniza a atuação do Ministério Público no exercício do chamado “dever de velamento”, atribuição legal responsável pela fiscalização de fundações privadas.
Segundo o MPDFT, as novas regras também buscam tornar mais eficiente o acompanhamento da aplicação de recursos financeiros, garantindo que fundações e associações atuem em conformidade com seus estatutos e finalidades institucionais.
Fiscalização de fundações ligadas a partidos
A Portaria nº 70/2026 disciplina o acompanhamento das fundações vinculadas a partidos políticos, responsáveis por atividades de pesquisa, formação e educação política.
A norma cria procedimento administrativo específico para verificar a regularidade dessas entidades e o cumprimento de suas finalidades institucionais. O texto deixa claro, porém, que a atuação do MPDFT não interfere na competência da Justiça Eleitoral para julgar contas relacionadas ao uso do Fundo Partidário.
Prestação de contas mais rigorosa
Já a Portaria nº 71/2026 trata da prestação de contas de fundações privadas não vinculadas a partidos e também das associações.
O normativo define critérios objetivos e documentos obrigatórios que deverão ser apresentados ao Ministério Público para análise da legalidade, da regularidade contábil, da aplicação dos recursos e da conformidade das atividades desenvolvidas pelas entidades.
A portaria também estabelece possíveis resultados para a análise das contas, como aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição, além de prever medidas administrativas e jurídicas em caso de irregularidades.
Regras gerais para funcionamento das fundações
A Portaria nº 72/2026 consolida normas relacionadas ao funcionamento das fundações privadas sob fiscalização do MPDFT.
O texto regulamenta todas as etapas da existência dessas entidades, abrangendo criação, organização, funcionamento, alterações estatutárias, movimentações patrimoniais relevantes e até eventual extinção.
Com isso, o Ministério Público pretende padronizar procedimentos internos e garantir maior segurança jurídica nas decisões e manifestações relacionadas às entidades fiscalizadas.
Controle sobre recursos recebidos judicialmente
Outra medida importante é a Portaria nº 73/2026, que regulamenta a chamada prestação de contas especial.
A norma será aplicada à fiscalização de bens e recursos recebidos por fundações e associações a partir de decisões judiciais, acordos coletivos ou processos de dissolução de entidades.
Entre as exigências previstas estão mecanismos de transparência, rastreabilidade, comprovação de despesas e vinculação dos recursos ao objeto originalmente previsto. O texto também prevê sanções em casos de irregularidades.
Definição de prazos e prioridades
A Portaria nº 74/2026 estabelece quais entidades deverão apresentar documentação e prestar contas referentes ao exercício de 2025.
Além de organizar o envio das informações e definir prazos, a norma prioriza a fiscalização de entidades que possuem histórico recente de irregularidades ou recomendações técnicas pendentes, sem impedir novas requisições por parte do MPDFT.
Com a publicação das cinco portarias, o Ministério Público reforça sua atuação preventiva e resolutiva na fiscalização do terceiro setor no Distrito Federal, buscando assegurar maior controle sobre a gestão de recursos e fortalecer a confiança pública nas instituições e entidades de interesse social.





