Por 5 a 2, TSE conclui julgamento e declara Bolsonaro inelegível

Alexandre de Moraes, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves (relator), Votaram pela cassação

Em evento no RS, Lula critica Bolsonaro, mas não comenta maioria de votos no TSE pela inelegibilidade do ex-presidente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, nesta sexta-feira (30), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e declarou que o ex-chefe do Executivo ficará inelegível por oito anos. A votação encerrou com 5 votos a 2 pela inelegibilidade do ex-presidente. O candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, Walter Braga Netto, foi inocentado na ação.

Ex-presidente fica inelegível até as eleições de 2030

Votaram pela cassação os ministros Benedito Gonçalves (relator), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Nunes Marques.

VOTO DO RELATOR
Em seu voto pela inelegibilidade de Bolsonaro, Gonçalves alegou que, no evento com os embaixadores, a fala do ex-presidente teria sido construída para difundir informações falsas com o intuito de convencer os representantes diplomáticos de que havia um grave risco de fraude nas eleições 2022.

Além disso, o ministro disse ainda que o ex-presidente desprezou o “farto material” produzido pelo Tribunal sobre o funcionamento das urnas, optando por exercitar, perante os chefes das missões diplomáticas, a mesma prática discursiva utilizada em lives para reafirmar a desconfiança na atuação da Corte Eleitoral.

– Assim, também se conclui pela ocorrência do abuso de poder político, praticado de forma pessoal por Jair Messias Bolsonaro, que concebeu, definiu e ordenou que se realizasse, em tempo recorde, evento estratégico para sua pré-campanha, no qual fez uso de sua posição de presidente da República, de chefe de Estado e de “comandante supremo” das Forças Armadas – declarou.

VOTOS DESTA SEXTA
Nesta sexta, votaram os três ministros oriundos do Supremo Tribunal Federal: Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Primeira a proferir o voto, a ministra Cármen Lúcia declarou que a Constituição estabelece que a normalidade e a legitimidade das eleições devem ser protegidas em relação ao abuso de cargo e função pública, além dos meios de comunicação.

Na sequência, quem votou foi o ministro Nunes Marques, que, durante o voto, avaliou que a atuação do então presidente na reunião com embaixadores não teve como objetivo obter vantagens no pleito, tampouco fazer parte de uma tentativa concreta de desacreditar o resultado das eleições.

Para o magistrado, ainda que se considerasse a reunião como ato ilícito, o ato não pareceu capaz de alterar o resultado nem a normalidade das eleições, mas apenas a gravidade das circunstâncias que caracterizou o mandato do ex-presidente.

Quem encerrou a análise da ação contra Bolsonaro foi o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE. Ao apresentar sua decisão, Moraes disse que a reunião com os embaixadores teve “claro sentido de destruir credibilidade de sistema de votação” e influenciar o eleitor de que estaria sendo vítima de uma “conspiração do Poder Judiciário para fraudar as eleições presidenciais”.

VOTOS ANTERIORES
Na sessão anterior do julgamento, realizada nesta quinta (29), a sessão tinha sido aberta com o voto do ministro Raul Araújo, o primeiro a votar a favor de Bolsonaro. Araújo defendeu que a Justiça Eleitoral deve atuar com “intervenção mínima” e afirmou que o discurso de Bolsonaro não teve efeitos na eleição, citando dados de comparecimento recorde às urnas e abstenção dentro da média.

– O conteúdo do discurso surtiu pouco efeito quanto ao suposto intento de deslegitimar as urnas, do contrário se teria verificado diminuição dos eleitores – afirmou.

O ministro descartou a prática de abuso de poder político e uso abusivo dos meios de comunicação. Para ele, a reunião com embaixadores foi um “ato solene cujo protagonista foi o presidente, tendo como ouvinte embaixadores, o que justifica atuação da empresa pública”. A reunião com embaixadores de julho de 2022, objeto da acusação, foi transmitida pela TV Brasil.

– Debater a qualificação da reprodução da reunião como desvio de finalidade só tem sentido se for considerada abusiva e grave a própria reunião transmitida, o que já foi afastado – disse.

O terceiro a votar no julgamento foi o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, que seguiu o relator no voto contra Bolsonaro. Ao acompanhar o relator, Marques Neto sustentou ter ocorrido “desvio de finalidade” na reunião entre Bolsonaro e os embaixadores. Na concepção do magistrado, o ex-presidente usou de suas competências para criar uma “parente reunião diplomática”.

Ainda de acordo com o ministro, ficou caracterizado abuso de poder político por parte do ex-presidente pelo fato de ele ter mobilizado todo o poder de presidente da República para emular sua estratégia eleitoral em benefício próprio.

– Portanto, para mim, o abuso e o desvio da autoridade estão claros – resumiu.

VOTO DE ANDRÉ RAMOS TAVARES
O último a deliberar na sessão desta quinta foi o ministro André Ramos Tavares. Para ele, houve o uso indevido dos meios de comunicação para promover a reunião, e o impacto social do uso das redes digitais nesse contexto não deve ser menosprezado.

– É grave quando o caos informacional se instala na sociedade e é ainda mais grave se esse estado é planejado e advém de um discurso do presidente da República – afirmou.

Tavares também alegou que Bolsonaro se beneficiou da liberdade de expressão para expor ideias que atacavam a democracia e que o ex-chefe do Executivo questionou o sistema eleitoral brasileiro por pelo menos 23 vezes no ano de 2021, o que, para ele, não poderia ser ignorado.

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