Processo contra Lula e filho é arquivado por falta de provas

O magistrado apontou em despacho na segunda, 7, que não foram apresentados indícios suficientes dos crimes imputados ao petista no caso

Paulo Roberto Netto e Fausto Macedo

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, arquivou investigação aberta contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu filho, Luís Cláudio, a partir de delações da Odebrecht. O magistrado apontou em despacho na segunda, 7, que não foram apresentados indícios suficientes dos crimes imputados ao petista no caso.

O criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que a decisão é “muito relevante”. “Além de arquivar uma investigação baseada em delações mentirosas, também reconhece alguns fundamentos técnicos que sempre sustentamos e que foram utilizados pela ‘Lava Jato’ para acusar sistemática e indevidamente o ex-presidente Lula”, afirmou.

02/03/2020
REUTERS/Charles Platiau
02/03/2020 REUTERS/Charles Platiau

Foto: Reuters

Lula e Luís Cláudio foram indiciados em março do ano passado por lavagem de dinheiro e tráfico de influência por supostos pagamentos da Odebrecht à empresa esportiva Touchdown, do filho do petista, em 2011. As investigações começaram a partir das delações de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar.

Os empresários relataram que, em troca de influência no governo federal, a empreiteira investiria nos projetos de Luís Cláudio. A PF afirmou que a Touchdown teria recebido R$ 10 milhões em alguns anos “apesar de seu capital social de R$ 1 mil”.

A “troca de favores”, porém, não teria sido suficientemente documentada, segundo a Justiça. No despacho, o juiz Moreira afirma que a suposta corrupção não poderia ficar configurada, uma vez que Lula já não era presidente na época dos fatos – o petista deixou a presidência em 2010.

Além disso, a alegação de que Lula teria atuado para intermediar as relações da Odebrecht com o governo Dilma também seriam “genéricas”, segundo o juiz.

“Segundo se deduz dos depoimentos dos colaboradores Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar, tanto Dilma Rousseff como Marcelo Odebrecht seriam supostamente pessoas com personalidade ‘forte’ e opiniões ‘incisivas’, das quais inicialmente resultaram constantes divergências”, narrou Moreira. “O suposto papel do investigado Luiz Inácio Lula da Silva seria conciliador, de forma a facilitar o diálogo entre ambos, o que consistiria em uma atuação genérica”.

Moreira afirmou que Alexandrino Alencar e Emílio Odebrecht “não indicaram nenhum ato específico, como a assinatura de contratos ou decisões em licitações do governo Rousseff, que poderiam qualificar suposto tráfico de influência de Lula.

A posição do juiz seguiu manifestação do próprio Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento do caso. Para a Procuradoria, embora os fatos sejam “reprováveis do ponto de vista ético” e correspondam a uma forma de venda de influência política, “não é suficiente para a configuração penal”.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA:

Essa decisão é muito relevante porque além de arquivar uma investigação baseada em delações mentirosas, também reconhece alguns fundamentos técnicos que sempre sustentamos e que foram utilizados pela “Lava Jato” para acusar sistemática e indevidamente o ex-presidente Lula, em clara prática de lawfare – que é o uso estratégico do Direito para fins ilegítimos”.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Trata-se de inquérito policial instaurado a partir da remessa, pelo Supremo Tribunal Federal, da Petição n. 6.842-DF, veiculando numerosos fatos noticiados em acordos de colaboração premiada celebrados por EMÍLIO ALVES ODEBRECHT e ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS ALENCAR, ambos do Grupo ODEBRECHT, com o Ministério Público Federal, homologados no âmbito da chamada “Operação Lava Jato”.Dos referidos acordos, constam dezenas de termos de declaração ando conta da suposta prática de distintos crimes, por parte de diversas pessoas.