Ibaneis altera horário de funcionamento de parte do comércio no DF; veja detalhes

Governador Ibaneis Rocha, em entrevista no estacionamento do Estádio Nacional Mané Garrincha — Foto: Mateus Amorim/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou, neste domingo (24), um novo decreto que altera o horário de funcionamento de parte do comércio no Distrito Federal, em meio à pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o texto, estabelecimentos como óticas, escritórios de advocacia e contabilidade e empresas do setor automotivo poderão funcionar nos horários estabelecidos no alvará de funcionamento, ou seja, no período em que funcionavam antes da pandemia.

O decreto anterior, publicado na última sexta-feira (22), havia limitado o horário de abertura de parte desses estabelecimentos entre 9h 17h ou entre 11h e 19h. As novas regras já estão em vigor. Veja abaixo:

Podem funcionar nos horários previstos no alvará de funcionamento:

  • Supermercados;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados;
  • Mercearias;
  • Açougues;
  • Peixarias;
  • Padarias;
  • Lojas de panificados;
  • Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares;
  • Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências;
  • Comércio de produtos farmacêuticos;
  • Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos);
  • Clinicas veterinárias;
  • Comércio atacadista;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
  • Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins;
  • Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática; Funerárias e serviços relacionados;
  • Lotéricas e correspondentes bancários;
  • Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros;
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Agências bancárias e cooperativas de crédito;
  • Setor moveleiro;
  • Setor eletroeletrônico;
  • Sistema S:
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
  • Serviço Social do Comércio (Sesc);
  • Serviço Social da Indústria (Sesi);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
  • Serviço Social de Transporte (Sest);
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
  • Óticas;
  • Atividades imobiliárias;
  • Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria;
  • Atividades de arquitetura e engenharia;
  • Armarinhos e lojas de tecido;
  • Indústrias extrativas;
  • Indústrias de transformação;
  • Construção Civil;
  • Atividades de toda a cadeia do segmento de veículos automotores.

Podem funcionar entre 9h e 17h:

  • Serviços em Geral;
  • Atividades gráficas;
  • Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados;
  • Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial;
  • Atividades de publicidade e comunicação;
  • Atividades administrativas e serviços complementares;
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas;
  • Bancas de jornais e revista.

Podem funcionar entre 11h e 17h:

  • Comércio varejista em geral, exceto ambulantes;
  • Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;
  • Floriculturas;
  • Calçados;
  • Roupas;
  • Serviços de Corte e Costura;
  • Lojas de Extintores;
  • Comércio varejista de artigos esportivos;

Reabertura de shoppings

Serviços essenciais como mercados, farmácias e consultórios médicos já estavam permitidos a abrir em qualquer horário. No decreto de sexta, o governador Ibaneis também permitiu a reabertura de shoppings a partir da próxima quarta-feira (27).

Movimento em comércio no Distrito Federal — Foto: TV Globo/Reprodução

Movimento em comércio no Distrito Federal — Foto: TV Globo/Reprodução

Para funcionar, todos os estabelecimentos precisam seguir as seguintes regras:

  • Garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
  • Garantir utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  • Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  • Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
  • Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
  • Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
  • Utilizar máscaras de proteção facial;
  • Aferir a temperatura dos consumidores;
  • Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.