Novo decreto permite que estabelecimentos estipulem horários de abertura. Regra anterior limitava funcionamento entre 9h e 17h ou entre 11h e 19h.
Governador Ibaneis Rocha, em entrevista no estacionamento do Estádio Nacional Mané Garrincha — Foto: Mateus Amorim/Agência Brasília
O governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou, neste domingo (24), um novo decreto que altera o horário de funcionamento de parte do comércio no Distrito Federal, em meio à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o texto, estabelecimentos como óticas, escritórios de advocacia e contabilidade e empresas do setor automotivo poderão funcionar nos horários estabelecidos no alvará de funcionamento, ou seja, no período em que funcionavam antes da pandemia.
O decreto anterior, publicado na última sexta-feira (22), havia limitado o horário de abertura de parte desses estabelecimentos entre 9h e 17h ou entre 11h e 19h. As novas regras já estão em vigor. Veja abaixo:
Podem funcionar nos horários previstos no alvará de funcionamento:
- Supermercados;
- Hortifrutigranjeiros;
- Minimercados;
- Mercearias;
- Açougues;
- Peixarias;
- Padarias;
- Lojas de panificados;
- Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares;
- Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências;
- Comércio de produtos farmacêuticos;
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos);
- Clinicas veterinárias;
- Comércio atacadista;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
- Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins;
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática; Funerárias e serviços relacionados;
- Lotéricas e correspondentes bancários;
- Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros;
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Agências bancárias e cooperativas de crédito;
- Setor moveleiro;
- Setor eletroeletrônico;
- Sistema S:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
- Serviço Social do Comércio (Sesc);
- Serviço Social da Indústria (Sesi);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
- Serviço Social de Transporte (Sest);
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
- Óticas;
- Atividades imobiliárias;
- Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria;
- Atividades de arquitetura e engenharia;
- Armarinhos e lojas de tecido;
- Indústrias extrativas;
- Indústrias de transformação;
- Construção Civil;
- Atividades de toda a cadeia do segmento de veículos automotores.
Podem funcionar entre 9h e 17h:
- Serviços em Geral;
- Atividades gráficas;
- Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados;
- Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial;
- Atividades de publicidade e comunicação;
- Atividades administrativas e serviços complementares;
- Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas;
- Bancas de jornais e revista.
Podem funcionar entre 11h e 17h:
- Comércio varejista em geral, exceto ambulantes;
- Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;
- Floriculturas;
- Calçados;
- Roupas;
- Serviços de Corte e Costura;
- Lojas de Extintores;
- Comércio varejista de artigos esportivos;
Reabertura de shoppings
Serviços essenciais como mercados, farmácias e consultórios médicos já estavam permitidos a abrir em qualquer horário. No decreto de sexta, o governador Ibaneis também permitiu a reabertura de shoppings a partir da próxima quarta-feira (27).
Movimento em comércio no Distrito Federal — Foto: TV Globo/Reprodução
Para funcionar, todos os estabelecimentos precisam seguir as seguintes regras:
- Garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
- Garantir utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
- Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
- Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
- Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
- Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
- Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
- Utilizar máscaras de proteção facial;
- Aferir a temperatura dos consumidores;
- Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.