TJ nega bloqueio de salário de Luis Miranda e libera passaporte

Decisão que determinava retenção do documento e pedia penhora de 30% dos proventos do parlamentar foi revogada e julgada improcedente

 

JACQUELINE LISBOA/ESP. METRÓPOLES

A5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) revogou decisão que determinava a retenção do passaporte do deputado federal Luis Claudio Miranda (DEM) e julgou improcedente, por unanimidade, pedido de penhora de 30% do salário do parlamentar.

Os pedidos foram feitos em ação de cumprimento de sentença, movida pela Seven Seven Clínica Estética Ltda., para assegurar o recebimento de valores supostamente devidos pelo parlamentar, durante a época em que Miranda era um dos sócios administradores da empresa.Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles

De acordo com os autos, no primeiro processo, a autora sofreu queimaduras na pele após se submeter a procedimento de depilação a laser na referida clínica. A sentença proferida em 2013 condenou a ré a indenizar a vítima pelos danos morais e materiais sofridos, o que não ocorreu até o presente momento.

Diante do insucesso da execução do título judicial em face da pessoa jurídica, foi deferido que os sócios respondessem com seus patrimônios particulares pela dívida. Os pedidos de retenção de passaporte e bloqueio de 30% dos rendimentos do parlamentar foram negados na 1ª instância. Em fase de recurso, o pedido relativo ao passaporte foi acatado, liminarmente, até o julgamento do mérito da ação.

Na análise do mérito, a Justiça esclareceu que a alegação do deputado quanto a não ser parte legítima para figurar no processo de cumprimento de sentença, tendo em vista que não é mais sócio da empresa, está superada.

Quanto aos pedidos da autora, observou que, conforme previsão do Código de Processo Civil (CPC), “não se admite constrição sobre valores decorrentes de vencimentos, salário, pensões, proventos de aposentadoria e afins, porquanto protegidas pela impenhorabilidade, tendo por exceções apenas o pagamento de prestação alimentícia e valores excedentes a cinquenta salários mínimos mensais. Ademais, o devedor já está sofrendo constrição em seus rendimentos como Deputado Federal por força de decisão proferida pela Justiça do Trabalho”.

Unanimidade

O TJDFT lembrou, ainda, que quando o recurso foi interposto, em agosto de 2019, o processo de origem demonstrava que o devedor não apresentava a mínima intenção de saldar a dívida. Por esse motivo, decidiu mandar apreender o passaporte do réu, pois ele “não vinha agindo com lealdade e de forma colaborativa nos autos da execução”.

Três meses se passaram e o devedor ofertou para penhora um equipamento de depilação avaliado em R$ 110 mil. Sendo assim, a decisão de manter retido o passaporte do réu foi revogada e negou-se, por unanimidade, o pedido para penhora de 30% do salário do parlamentar.

Por meio de nota, a assessoria do deputado Luis Miranda disse que ele “mantém total confiança no trabalho da Justiça. Neste processo, o parlamentar vivia fora do país e não pôde apresentar sua defesa. As vitórias judiciais recentes são resultado de uma ação no sentido de sanar todas as pendências existentes. A decisão unânime é prova disso”. (Com informações do TJDFT).