Arruda. Candidatura. "inelegibilidade superveniente"

    Reprodução de vídeo com imagens do caso conhecido como 'Mensalão do DEM' (Foto: Reprodução/TV Globo)
    Reprodução de vídeo com imagens do caso
    conhecido como ‘Mensalão do DEM’
    (Foto: Reprodução/TV Globo)
     

    Candidatura
    De acordo com o advogado José Eduardo Alckmin, especialista em direito eleitoral, a candidatura de Arruda poderá não ser contestada porque ele foi condenado após o prazo final de registro na Justiça Eleitoral, que ocorreu no último sábado (5).
    No entanto, uma condenação por órgão colegiado após o prazo de registro da candidatura poderá ainda assim impedir que Arruda exerça o mandato, se for eleito governador. De acordo com Alckmin, o Ministério Público Eleitoral poderá alegar “inelegibilidade superveniente”, para impedir que a Justiça Eleitoral conceda o diploma que autoriza a posse no cargo.

    fonte: g1