Em fevereiro deste ano, o projeto de Lei 2277/2011 de autoria do deputado federal Ronaldo Fonseca (PROS-DF), volta a pauta da câmara, a pedido do próprio Ronaldo Fonseca, foi providenciado o seu desarquivamento.
O PL-2277/2011 Que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. Foi apensado ao: PL-7415/2002, e está tramitando em conjunto.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a constitucionalidade da proposta que permite ao usuário de telefone celular pré-pago utilizar os créditos adquiridos sem limite de prazo.
Pelo texto, os créditos vendidos pela prestadora do serviço não terão prazo de validade e deverão manter o mesmo poder de compra da data da aquisição.
“A aquisição de créditos para celulares pré-pagos pelo consumidor deveria lhe dar o direito de fazer uso quando lhe for conveniente e de acordo com suas necessidades, mas não é o que ocorre”, Ronaldo Fonseca.
Tramitação
Como foi aprovado por uma comissão e rejeitado por outra (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática), o projeto, que perdeu o seu caráter conclusivo, agora será votado pelo Plenário da Câmara.
Informa Tudo DF