O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal 8.069/1990) afirma o seguinte: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Segundo o Deputado Chico vigilante, que vem mais uma vez em vídeo na sua rede social
O governador Rodrigo Rollemberg acaba com conselhos tutelares de algumas regiões Administrativas do DF. clik aqui e confira o vídeo
“O Governo Rollemberg resolveu agir contra as crianças, atacando os conselhos tutelares.
Numa canetada, o Sr. Rollemberg deixou as Regiões Administrativas do Jardim Botânico, Park Way, SIA, Varjão e Vicente Pires sem Conselho Tutelar, num completo desrespeito à norma do Estatuto da Criança e do Adolescente.” afirma chico.
E, para cumprir essa função, o Estatuto obriga que haja, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada Município brasileiro e em cada Região Administrativa do Distrito Federal.
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