Sentença destaca haver verba para festa e impacto na imagem da cidade.
MP pediu suspensão dos pregões, previstos para esta segunda-feira.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federalliberou neste domingo (21) a contratação da estrutura e das atrações artísticas para a tradicional festa de Ano Novo na Esplanada dos Ministérios, organizada pelo governo local. A decisão é da desembargadora Carmelita Brasil e atende a recurso do governo.
Na sentença, ela destaca a existência de uma previsão orçamentária para a festa e a importância do evento para a imagem da cidade. A escolha das empresas, via pregão eletrônico, está marcada para esta segunda (22).
“No que tange à garantia da ordem e economia públicas, e interesse público, observo que o prejuízo resultante da não realização dos pregões eletrônicos e, por conseguinte, da festividade de réveillon, tem resultado mais nocivo à população, haja visto que os critérios orçamentários restaram cumpridos, e a expectativa sobre o ato festivo, inclusive no aspecto turístico e de circulação de bens e riquezas, é assim garantido”, afirma.
A suspensão havia sido determinada em caráter liminar no fim da tarde de sexta. A sentença proibia o GDF de contratar e pagar os três editais relacionados ao evento, relativos à contratação de estrutura física para a Esplanada e para a Prainha do Lago Sul e ao show de fogos de artifício. A cada ato descumprido – por exemplo, a assinatura de um dos contratos ou o empenho de um dos pagamentos –, o governo teria de pagar multa de R$ 100 mil.
do G1