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TSE decide que proibição de voto a presos provisórios não vale para eleição de 2026

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que as regras previstas na Lei Antifacção proibindo o voto de presos provisórios não se aplicam às eleições de 2026.

A lei foi sancionada em março deste ano e, com isso, não atende ao chamado princípio da anualidade previsto na Constituição Federal.

Assim o TSE mantém direito de voto de presos provisórios em 2026 com base no princípio da anualidade

Segundo essa norma, leis que alterarem o processo eleitoral não se aplicam ao pleito seguinte caso tenham entrado em vigor a menos de um ano da disputa.

Votaram ainda os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, assim como a presidente da corte, Cármen Lúcia.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, a Lei Antifacção fez duas alterações no Código Eleitoral, prevendo que presos provisórios não podem se alistar como eleitores. Estabeleceu ainda que, para quem já tiver se alistado, a prisão provisória é causa de cancelamento do título.

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