O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que as regras previstas na Lei Antifacção proibindo o voto de presos provisórios não se aplicam às eleições de 2026.
A lei foi sancionada em março deste ano e, com isso, não atende ao chamado princípio da anualidade previsto na Constituição Federal.
Assim o TSE mantém direito de voto de presos provisórios em 2026 com base no princípio da anualidade
Segundo essa norma, leis que alterarem o processo eleitoral não se aplicam ao pleito seguinte caso tenham entrado em vigor a menos de um ano da disputa.
Votaram ainda os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, assim como a presidente da corte, Cármen Lúcia.
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, a Lei Antifacção fez duas alterações no Código Eleitoral, prevendo que presos provisórios não podem se alistar como eleitores. Estabeleceu ainda que, para quem já tiver se alistado, a prisão provisória é causa de cancelamento do título.





