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TRF-3 nega recursos de Lula e mantém bloqueio de bens

Medida foi adotada para o pagamento de dívidas do petista com a União

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu rejeitar um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular uma cobrança de pagamento de impostos. O caso se refere a cobranças da Fazenda Nacional feitas contra o Instituto Lula em 2018.

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Na época, a Justiça considerou que o Instituto Lula teria cometido uma “atuação empresarial ilegal” e ainda que houve desvio de finalidade da instituição. Com isso, a Fazenda cobrou, em tributos, mais de R$ 15 milhões do petista, da empresa de palestras de Lula e de Paulo Okamoto, diretor e ex-presidente do Instituto.

De acordo com a Justiça, o Instituto Lula teria exercido atividades com fins lucrativos ao promover as palestras do petista. Os bens do ex-presidente estavam bloqueados desde então. Em maio, no entanto, o TRF-3 decidiu desbloquear parte dos bens por considerar que eram valores referentes à aposentadoria.

O recurso de Lula foi apresentado à Corte após a 4ª Turma decidir manter um decisão anterior sobre o assunto. A Corte apontou que o processo não era a maneira correta da defesa questionar a dívida com a União.

A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional chegou a apresentar uma petição ao TRF3 para cobrar na Justiça o valor devido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em razão de impostos. No documento, o órgão frisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) “não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva”.

– O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos – escreveu o procurador da Fazenda, Daniel Wagner Gamboa, segundo informações da revista Veja.

O argumento do órgão é que, embora as condenações tivessem sido anuladas por questões técnicas, Lula não está livre de ser cobrado por tributos com os quais não teria arcado. Segundo os procuradores, o Instituto Lula se autointitulava como uma organização sem fins lucrativos; entretanto, não cumpria as condições para ter a isenção tributária.

Já os advogados do ex-presidente Lula pretendem acionar o STF e alegar que deve ser anulado qualquer tipo de desdobramento da operação Lava Jato. A defesa afirma que a cobrança teve origem na Operação Alethea, que foi considerada nula pela Suprema Corte.

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