O transporte escolar do Distrito Federal passa a funcionar sob novas regras. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quinta-feira (5/11), a Lei nº 7.946, de 4 de novembro de 2026, atualiza as exigências para motoristas, veículos e empresas que prestam o serviço na capital federal.
Entre as principais mudanças está a ampliação da validade da autorização para o transporte escolar, que passa de três para 30 anos, com possibilidade de renovação por igual período.
A legislação também simplifica procedimentos administrativos, modifica critérios relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), amplia o número de motoristas auxiliares e estabelece novas exigências para veículos mais antigos.
Segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o objetivo é modernizar a regulamentação, reduzir etapas burocráticas e adequar o serviço às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Autorização para transporte escolar passa de três para 30 anos
Uma das principais alterações está no prazo de validade da autorização para prestação do serviço.
Pela regra anterior, a autorização tinha duração de três anos. Com a nova lei, o prazo passa a ser de 30 anos, contados a partir da assinatura.
A autorização poderá ser renovada por mais 30 anos, desde que o transportador cumpra as exigências previstas na legislação.
A mudança não elimina a necessidade de manter a documentação regularizada nem de realizar as vistorias obrigatórias dos veículos.
Transportadores regulares ficam dispensados de recadastramento periódico
A nova legislação também dispensa o recadastramento periódico dos profissionais que estiverem em situação regular perante o Detran-DF.
Para ter direito à dispensa, o transportador deverá manter atualizadas as obrigações legais, documentais e cadastrais, além de cumprir as exigências de vistoria.
A medida busca evitar a repetição de procedimentos administrativos por profissionais que já atendem às condições necessárias para exercer a atividade.
Por outro lado, a apresentação da certidão negativa do registro de distribuição criminal passa a ser anual.
Anteriormente, o documento era exigido apenas na renovação da autorização.
Motoristas poderão ter até 30 pontos na CNH
As exigências para os condutores de transporte escolar também foram modificadas.
Para obter a autorização, o motorista poderá ter, no máximo, 30 pontos registrados na CNH e não poderá ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão.
Caso alcance o limite de 30 pontos, o condutor será encaminhado pelo Detran-DF para um curso de atualização sobre transporte escolar, ministrado pelo próprio órgão.
A legislação mantém outras exigências para o exercício da atividade, entre elas:
- Idade mínima de 21 anos;
- CNH nas categorias D ou E;
- Registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na habilitação;
- Aprovação em curso especializado para transporte escolar;
- Apresentação de certidão negativa do registro criminal;
- Cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.
A regularidade do motorista poderá ser verificada por consulta ao cadastro oficial de condutores do Sistema de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE-DF).
A consulta está disponível no Portal de Serviços do Detran-DF.
Transportadores poderão cadastrar dois motoristas auxiliares
Outra mudança envolve a possibilidade de contratação de condutores auxiliares.
Com a nova lei, o transportador autorizado como pessoa física poderá cadastrar até dois motoristas auxiliares.
Antes, era permitido apenas um condutor substituto.
O Detran-DF também deverá manter um banco de dados com profissionais habilitados e interessados em atuar no transporte escolar.
A ferramenta terá como finalidade facilitar a identificação de motoristas disponíveis para substituições, quando necessário.
Veículos com mais de dez anos terão vistoria técnica adicional
A nova legislação mantém a divisão dos veículos escolares em duas categorias:
- Classe A: veículos com capacidade para transportar de oito a 16 passageiros;
- Classe B: veículos com capacidade superior a 16 passageiros.
As vistorias semestrais realizadas pelo Detran-DF continuam obrigatórias.
A principal novidade é a exigência de um Laudo de Vistoria Técnica a cada cinco anos para veículos com mais de dez anos de fabricação.
O documento deverá ser emitido por instituição técnica licenciada e credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A medida busca reforçar o controle sobre as condições de conservação e segurança dos veículos utilizados no transporte de estudantes.
Monitor será obrigatório em veículos com mais de 20 passageiros
A legislação também estabelece uma exigência específica para o transporte de crianças pequenas.
Veículos com capacidade superior a 20 passageiros que transportem crianças de até cinco anos deverão contar obrigatoriamente com a presença de um monitor.
A medida acrescenta uma condição de acompanhamento durante o deslocamento dos estudantes, considerando as necessidades dessa faixa etária.
Veículos escolares poderão realizar outros serviços
A nova lei permite que veículos cadastrados para o transporte escolar sejam utilizados na prestação de serviços especiais em determinados períodos.
A autorização contempla atividades realizadas durante:
- Finais de semana;
- Feriados;
- Férias escolares;
- Recessos escolares.
A utilização deverá respeitar as condições estabelecidas na legislação.
A medida amplia as possibilidades de uso dos veículos fora dos períodos regulares de transporte dos estudantes.
A norma também contempla o Serviço de Transporte Complementar Escolar da rede pública, operado no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, com regras específicas para essa modalidade.
Transporte escolar poderá ser fiscalizado em municípios do Entorno
A Lei nº 7.946/2026 estabelece o Detran-DF como responsável pela normatização, coordenação e fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.
O texto prevê a possibilidade de celebração de convênios com municípios do Entorno para viabilizar ações de fiscalização nessas localidades.
Até que esses acordos sejam firmados, os transportadores autorizados, pessoas físicas ou jurídicas, poderão continuar atendendo estudantes residentes no Distrito Federal e matriculados em instituições de ensino localizadas no Entorno.
O Detran-DF também permanece responsável pela aplicação das penalidades previstas na legislação e pelo cumprimento das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Confira o que muda no transporte escolar do DF
| Tema | Regra anterior | Nova regra |
|---|---|---|
| Validade da autorização | 3 anos | 30 anos, renováveis por igual período |
| Recadastramento | Atualização periódica | Dispensa para transportadores regulares |
| Condutores auxiliares | 1 substituto para pessoa física | Até 2 auxiliares |
| Cadastro de motoristas | Condutores vinculados ao serviço | Banco de dados para facilitar substituições |
| Pontuação na CNH | Limite de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses | Até 30 pontos e, no máximo, uma infração gravíssima nos últimos 12 meses |
| Veículos com mais de 10 anos | Sem a nova exigência específica | Laudo técnico a cada 5 anos |
| Vistorias do Detran-DF | Semestrais | Permanecem semestrais |
| Uso dos veículos | Vinculado ao transporte escolar | Serviços especiais permitidos em fins de semana, feriados e férias |
| Monitor | Exigências da regulamentação anterior | Obrigatório em veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até 5 anos |
| Certidão criminal | Exigida na renovação da autorização | Apresentação anual |
Detran-DF continuará responsável pela fiscalização
Com a consolidação das regras em uma única legislação, o Detran-DF passa a contar com critérios atualizados para o cadastramento, a autorização e a fiscalização do transporte escolar.
O órgão poderá realizar ações de controle e aplicar as penalidades previstas sempre que identificar irregularidades na prestação do serviço.
Apesar da ampliação do prazo de autorização e da redução de procedimentos burocráticos, os transportadores continuam obrigados a cumprir as exigências de segurança e manter veículos e documentos em situação regular.
A íntegra da Lei nº 7.946/2026 pode ser consultada no Diário Oficial do Distrito Federal de 5 de novembro de 2026.





