O TJDFT deu a decisão que condena o ex-cabo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conhecido nas redes sociais, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra a coronel Ana Paula Barros Habka, ex-comandante-geral da PMDF.

De acordo com o acórdão, o querelado foi condenado nas sanções dos artigos 138, caput (calúnia), 139, caput (difamação) e 140, caput (injúria) do Código Penal, combinados com o artigo 70 (concurso de crimes) e o artigo 141, caput, incisos II, e § 2º (qualificadoras e causas de aumento), também do CP.
A pena fixada foi de 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial aberto, mais 46 dias-multa no valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com juros de mora a partir do evento danoso (conforme artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
O ex-cabo também deverá arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da indenização por danos morais, nos termos dos artigos 85, §§ 2º e 11, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Obrigações de fazer impostas pela Justiça, Além das sanções penais e civis, a decisão impõe ao condenado as seguintes obrigações de fazer:
- Exclusão imediata da postagem divulgada em 22 de setembro de 2024, que fazia referência explícita ao Capitão Márcio Batista Gomes (incluindo vídeos, textos e comentários relacionados);
- Retratação pública em sua rede social principal, o Instagram, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da ação penal. A retratação deverá consistir na publicação integral do acórdão, medida considerada proporcional ao dano causado.
A decisão, proferida em sede de ação penal privada, reflete o entendimento do colegiado sobre a gravidade das ofensas à honra da então comandante-geral da PMDF, especialmente por terem sido veiculadas em rede social de grande alcance.
Contexto
Ana Paula Barros Habka foi a segunda mulher a comandar a PMDF, tendo assumido o cargo em fevereiro de 2024 e deixado a função em março de 2026, após anunciar sua aposentadoria. Ela foi recentemente nomeada assessora especial no gabinete da governadora Celina Leão (PP).
A condenação reforça a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a responsabilidade de conteúdos publicados em redes sociais, especialmente quando configuram crimes contra a honra de autoridades públicas ou figuras públicas no exercício de suas funções.





