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STJ rejeita recurso e Marconi segue réu por corrupção passiva

Marconi Perillo
Marconi Perillo

Decisão do dia 25 de agosto confirma que ação penal deve tramitar no STJ. Tucano é réu em caso relacionado à construtora Delta

O ex-governador e candidato ao governo de Goiás Marconi Perillo (PSDB) continua réu em uma ação penal por dois crimes de corrupção passiva, em continuidade delitiva, relacionada a supostas vantagens indevidas envolvendo contratos da construtora Delta com o poder público. Depois de anos de discussão sobre qual tribunal deveria analisar o caso, uma decisão publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 25 de agosto definiu que o processo deve tramitar no próprio STJ.

A Ação Penal 855 teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Marconi foi denunciado por duas vezes pelo crime previsto no artigo 317 do Código Penal, que trata de corrupção passiva. Também foram denunciados Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, Fernando Cavendish, ligado à Delta Construções, e Cláudio Dias de Abreu. Segundo a acusação, Marconi teria recebido vantagens indevidas relacionadas aos interesses da empreiteira.

O processo começou no STJ porque Marconi ocupava o cargo de governador quando foi denunciado. Depois que ele deixou o governo, em 2018, a ação foi encaminhada para a primeira instância. A partir daí, iniciou-se uma longa discussão sobre quem deveria julgar o caso. A 8ª Vara Criminal chegou a determinar o envio para a Justiça Eleitoral, mas o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu manter a competência da Justiça Estadual. A defesa de Marconi recorreu dessa decisão buscando levar a discussão adiante.

A situação voltou a mudar após um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função. A regra passou a considerar que, quando os crimes atribuídos a uma autoridade teriam sido praticados durante o mandato e em razão do cargo, o foro permanece mesmo depois que ela deixa a função. No caso de Marconi, o MPF sustentou que os fatos descritos na denúncia teriam ocorrido enquanto ele era governador e estavam relacionados ao exercício do cargo.

Foi com base nesse entendimento que o ministro Raul Araújo decidiu que cabe ao STJ processar e julgar a ação penal contra o ex-governador. Com isso, o recurso que buscava discutir a competência da Justiça Eleitoral foi considerado prejudicado, ou seja, perdeu seu objeto. “O Superior Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional competente para conhecer da ação penal”, registrou o ministro na decisão publicada em 25 de agosto.

Na prática, portanto, Marconi permanece na condição de réu por corrupção passiva e a Ação Penal 855 volta a ter seu caminho definido no STJ. Antes do avanço para as próximas etapas, porém, o tribunal ainda deverá decidir se os atos praticados durante o período em que o processo tramitou na primeira instância serão aproveitados. O próprio ministro Raul Araújo ressaltou que a decisão sobre a competência do STJ não significa a validação automática desses atos e que essa questão será analisada dentro da ação penal antes da definição dos próximos passos do processo.

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