Decisões de Edson Fachin incluem prescrição de delito, pedido da PGR e encerramento da fase investigativa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza e o deputado federal Eduardo Bolsonaro. As decisões foram tomadas em procedimentos relacionados ao inquérito das fake news e têm fundamentos diferentes, como pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), prescrição de crime e encerramento da fase investigativa.
No caso de Silas Malafaia, Fachin acolheu o pedido da PGR para arquivar a investigação sobre uma suposta participação do pastor no crime de coação no curso do processo. Segundo o Ministério Público, os elementos reunidos não foram suficientes para confirmar o envolvimento dele nos fatos investigados.
Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas a Malafaia e determinada a devolução de eventuais bens apreendidos.
Em relação a Guilherme Fiuza, o ministro reconheceu a extinção da punibilidade pelo crime de incitação ao crime. A decisão considera que a última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022 e que o prazo de prescrição aplicável era de três anos.
Fachin também determinou o arquivamento da apuração sobre uma suposta prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito atribuída ao jornalista. A PGR concluiu que as diligências não produziram elementos mínimos para sustentar uma acusação. As medidas cautelares impostas a Fiuza, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento, também foram revogadas.
Inquérito sobre Eduardo Bolsonaro
Em decisão proferida na segunda-feira (26), Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995, que investigava suspeita de coação no curso do processo envolvendo Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho.
Segundo o ministro, a investigação cumpriu sua finalidade após a apresentação da denúncia pela PGR e a abertura de uma ação penal contra Eduardo Bolsonaro. A Primeira Turma do STF condenou o deputado em 16 de junho de 2026, e a condenação transitou em julgado em 3 de outubro, após a rejeição dos embargos de declaração.
Com a instauração da ação penal, Fachin entendeu que não havia motivo para manter o inquérito em andamento. A apuração referente a Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho continuará separadamente, no Inquérito 5017.
Os procedimentos passaram à condução da Presidência do STF após uma mudança na relatoria dos processos relacionados ao inquérito das fake news.





