ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 36.238, DE 1º DE JANEIRO DE 2015.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE E DE IMPEDIMENTOS
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
“Art. 3º. A posse ou a entrada em exercício relativa a cargos, empregos e funções a que se refere este Decreto fica condicionada à apresentação de Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e Impedimento, firmada na forma do Anexo Único deste Decreto.”
Declaro para os fins previstos na Lei Complementar federal nº 135, de 04 de junho de 2010, “Lei da Ficha Limpa” e no Decreto Distrital nº 33.564/2012, que não estou inelegível e nem impedido para posse e exercício na Administração Pública do Distrito Federal, estando apto a apresentar, a qualquer tempo, todas as certidões nele requeridas. TERMO DE RESPONSABILIDADE Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro. ________________________________Local e Data __________________________________