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Segurança pública do Goiás: Governador Daniel Vilela anuncia que Agressor de mulher vai ter que pagar pelo uso da tornozeleira

Daniel Vilela cumpriu os ritos de posse e passou em revista às tropas de segurança (Foto: Secom)
Daniel Vilela cumpriu os ritos de posse e passou em revista às tropas de segurança (Foto: Secom)

O chefe do Executivo goiano anunciou a medida em publicação nas redes sociais e explicou os objetivos da proposta encaminhada ao legislativo.

Governador do Goiás, Daniel Vilela, nesta quinta-feira (23/4), encaminhou o projeto de lei à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) que institui o pagamento pelo uso de tornozeleiras eletrônicas por parte de agressores de mulheres.

“Agora, em Goiás, agressor de mulher vai ter que pagar pelo próprio monitoramento. Além de responder na Justiça, vai sentir também no bolso”, resumiu.

“A lógica é simples: quem comete o crime também deve assumir os custos. Por isso, envio este projeto de lei para a Alego, para que o Estado pare de gastar dinheiro com estes criminosos”, completou Daniel Vilela, ao explicar que a proposta do Governo de Goiás busca conferir eficácia ao sistema de monitoração eletrônica em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres amparadas por medidas protetivas.

A iniciativa propõe alterar a Lei estadual nº 21.116, de 5 de outubro de 2021, que institui a cobrança do valor devido, como compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por acusado, preso ou condenado em Goiás.

Com a mudança, o que se propõe é estabelecer o custeio obrigatório, pelo agressor, dos dispositivos de segurança da vítima e seu equipamento de monitoramento. Dessa forma, a proposta amplia a disciplina no ressarcimento de valores referentes aos equipamentos utilizados.

O projeto de lei deve beneficiar vítimas de violência doméstica, que terão garantido o acesso gratuito aos dispositivos de segurança, com blindagem absoluta de seu patrimônio pessoal e de dependentes contra cobranças estatais decorrentes do inadimplemento do ofensor.

Na outra ponta, agressores de violência doméstica passarão a suportar o ônus financeiro integral e incondicional do monitoramento, próprio e da vítima.

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