Ricardo Cappelli tenta fazer propaganda eleitoral antecipada?

Causou estranheza nos bastidores da política local, o fato de Ricardo Cappelli resolver fazer, nesta terça-feira (11), autopromoção na celebração do seu aniversário um evento festivo no clube do choro, oferecido para mais de 1.500 convidados.

Seria campanha antecipada burlando a legislação?

O Sambão do Cappelli contratou artistas, banda e distribuiu bebidas.

A pergunta é : Quanto foi gasto e quem pagou? Cappelli comete crime de abuso de poder econômico?

Se houver indícios de campanha antecipada e abuso de poder econômico, o caso pode ser investigado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Justiça Eleitoral.

A legislação brasileira proíbe propaganda eleitoral antecipada, conforme o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Eventos festivos com distribuição gratuita de bens e serviços podem ser caracterizados como campanha irregular, especialmente se tiverem a intenção de influenciar o eleitorado antes do período permitido.

A pergunta central é: quem pagou a conta? Se houver o uso de recursos públicos ou doações de empresas proibidas pela legislação eleitoral, o caso pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, sujeitando o pré-candidato a penalidades, incluindo multa e inelegibilidade.

Caso esse evento tenha sido financiado por terceiros ou partidos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) podem ser acionados para averiguar possíveis irregularidades.

Vídeo reprodução do Instagram: