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PCDF conclui que Bolsonaro não cometeu crime no caso da arma em blitz

Jair Bolsonaro no STF Foto: Ton Molina/STF
Jair Bolsonaro no STF Foto: Ton Molina/STF

A Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro não cometeu infração penal no caso da arma apreendida durante uma blitz em Brasília. Segundo o inquérito conduzido pela 17ª Delegacia de Polícia de Taguatinga, não foram encontrados elementos que caracterizem o crime de posse ilegal de arma de fogo.

A pistola apreendida estava registrada em nome de Bolsonaro e possuía registro válido junto ao Exército, sem qualquer restrição que impedisse sua manutenção na residência. Por esse motivo, o ex-presidente não foi indiciado.

O agente do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Estácio Leite da Silva Filho, que transportava a arma no momento da abordagem, foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A Polícia Civil entendeu que, embora ele possuísse porte funcional, não poderia transportar arma registrada em nome de terceiro.

Em depoimento, Bolsonaro afirmou que mantinha a arma em casa para a defesa de sua família. A defesa do ex-presidente sustenta que não houve determinação judicial para que ele entregasse o armamento após a condenação.

O caso tramita no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido a abertura do inquérito por considerar o fato como possível falta grave ao regime de prisão domiciliar de Bolsonaro. A Procuradoria-Geral da República e a defesa já se manifestaram contra qualquer punição adicional.

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