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Início Brasil Para tristeza de Maia e Alcolumbre; STF barra possibilidade de reeleição

Para tristeza de Maia e Alcolumbre; STF barra possibilidade de reeleição

STF barra possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre

Neste domingo, Luiz Fux, Roberto Barroso e Edson Fachin registraram voto contra; placar foi de 6 votos a 5

Reeleição no Congresso é vedada pelo artigo 57 da Constituição Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou, neste domingo, 6, a reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

Os ministros Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram a favor da possibilidade de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre concorrerem à reeleição.

Nunes Marques também acompanhou o voto de Gilmar, mas ressalvou que a recondução é possível uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou não, desde que o parlamentar esteja em seu segundo mandato.

Na prática, o voto do ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro favorece apenas o comandante do Senado, eleito em fevereiro de 2017. Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux também votaram contra. Os últimos três ministros registram voto no fim deste domingo.

A Corte analisava uma ação protocolada pelo PTB, partido presidido por Roberto Jefferson, que questiona se a recondução dos chefes do Congresso pode ocorrer dentro da mesma legislatura ou apenas no início de uma nova. Com isso, por 6 a 5, o STF decidiu não dar permissão para que Alcolumbre seja reeleito na Casa. No caso de Maia, o placar foi de 7 a 4.

O artigo 57 da Constituição Federal é claro ao vedar “a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”.

“Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz o parágrafo 4º do artigo.

“Na eleição das respectivas mesas de cada Casa Legislativa para um mandato de dois anos é vedada a recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. A menos que se indique uma Emenda Constitucional modificando esse dispositivo”, diz a advogada constitucionalista Vera Chemin, mestre em direito público administrativo pela FGV. Outra possibilidade discutida seria a de definir que essa é uma questão de caráter interno do Congresso Nacional.

A constitucionalista pontua, porém, que o momento não é adequado para esse tipo de mudança. “Diante da atual instabilidade política institucional e a judicialização desse tema, esse Tribunal deverá sim se posicionar e impor o cumprimento dessa norma, independente dessa questão ser reconhecida como uma questão interna do poder Legislativo”, afirma

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