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Nova condenação: Justiça Eleitoral multa Arruda por propaganda antecipada

Foto Reprodução Arruda print de tela
Foto Reprodução Arruda print de tela

Decisão publicada na terça-feira considera que a frase “me ajudem a eleger o Léo Rezende deputado distrital”, dita em 19 de julho, configurou propaganda eleitoral antecipada

Uma frase dita por José Roberto Arruda (PSD) antes da abertura oficial da campanha eleitoral resultou em condenação na Justiça. Candidato ao Governo do Distrito Federal, o ex-governador recebeu multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada após pedir ao público de um evento que ajudasse a eleger Léo Rezende (PSD) deputado distrital.

Rezende também foi condenado no processo. O episódio ocorreu em 19 de julho, durante um encontro político organizado em torno da então pré-candidatura de Rezende. Ao discursar, Arruda vinculou uma eventual volta ao Palácio do Buriti à necessidade de formar uma base na Câmara Legislativa. “Não adianta me eleger governador se eu não tiver gente que me ajude. Me ajudem a eleger o Léo Rezende deputado distrital”, afirmou.

A declaração ganhou alcance fora do evento depois que o vídeo foi publicado no perfil de Rezende no Instagram. A postagem apresentava o político como “único pré-candidato a deputado distrital da moradia” lançado por Arruda. Para a Justiça Eleitoral, foi a expressão “me ajudem a eleger” que fez o discurso deixar o terreno permitido da pré-campanha e avançar para um pedido de voto antes do período autorizado.

A interpretação segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre as chamadas “palavras mágicas”. Pela regra, não é necessário que um pré-candidato pronuncie literalmente “vote em” para caracterizar propaganda antecipada: outras expressões que transmitam de maneira inequívoca a mesma solicitação eleitoral também podem resultar em punição.

A propaganda eleitoral de 2026 só passou a ser permitida em 16 de agosto, e pedidos explícitos de voto anteriores a essa data permanecem sujeitos a multa. A defesa de Arruda tentou afastar essa interpretação e argumentou que a declaração representava apenas uma manifestação de apoio político a Rezende, conduta admitida durante a pré-campanha.

A tese não convenceu a Justiça Eleitoral do DF. Na decisão publicada nesta terça-feira (25), prevaleceu o entendimento de que o ex-governador pediu votos ao utilizar uma expressão equivalente a um apelo direto pela eleição do correligionário. A condenação acrescenta um novo capítulo judicial à campanha de Arruda pelo retorno ao comando do Distrito Federal. A discussão não envolve seu registro de candidatura, mas os limites impostos pela legislação às movimentações realizadas antes do início oficial da propaganda eleitoral.

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