Sertanejo foi indiciado por lavagem de dinheiro
O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) emitiu parecer em que afirma não ter encontrado provas de ilegalidade nas operações financeiras realizadas pelo cantor Gusttavo Lima. A defesa do sertanejo diz que o parecer do MP “reflete a convicção de que o artista e suas empresas não cometeram nenhum crime”.
Em 15 de setembro, Gusttavo Lima foi indiciado pela Polícia Civil de Pernambuco por lavagem de dinheiro de jogos ilegais e organização criminosa, e em 23 de setembro a Justiça ordenou sua prisão preventiva. No dia seguinte, a ordem de prisão foi revogada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas a investigação continuou.
A manifestação do MP-PE ocorreu no processo que trata da imposição de medidas cautelares patrimoniais contra a empresa de Gusttavo Lima e tramita na 12ª Vara Criminal de Recife. O documento foi juntado pela defesa do cantor aos autos de outro processo, o habeas corpus que também tramita na Justiça de Pernambuco. O mérito do habeas corpus ainda será julgado – a revogação da ordem de prisão do cantor foi provisória -, e os advogados esperam que a decisão seja mantida.
Para o MP-PE, os indícios da lavagem de dinheiro atribuída a Gusttavo Lima são frágeis. Uma das provas seriam dois pagamentos, nos valores de R$ 4.947.400,00 e R$ 4.819.200,00, pela empresa HSF Entretenimento e Promoção de Eventos (Esportes da Sorte) à empresa de Gusttavo Lima, Balada Eventos e Produções Ltda.
Mas, “no próprio relatório conclusivo da investigação, reconhece-se que decorreram da compra da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS, matrícula PR-TEN”, afirma o relatório do MP.
– Há nos autos cópia da minuta do contrato de compromisso de compra e venda dessa aeronave, com reserva de domínio; e cópia do distrato do compromisso de compra e venda – afirmam os promotores.
Outro indício de crime seria o encontro de R$ 112.309, 1.005 dólares, 5.720 euros e 5.925 libras no cofre da empresa de Gusttavo Lima.
– A mera apreensão desses valores no cofre da empresa, desprovida de informações que indiquem sua origem, não implica na conclusão de que são provenientes de jogos ilegais – escreveu o MP-PE.
Na decisão que revogou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, já havia afirmado que as justificativas que levaram a juíza Andrea Calado da Cruz a decretar a detenção do artista eram “meras ilações”. O desembargador afirmou também que a decisão da juíza não apresentou uma fundamentação “capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.
Em nota, a defesa do cantor Gusttavo Lima informou que “o parecer emitido pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco sobre a Operação Integration reflete a convicção de que o artista e suas empresas não cometeram nenhum crime de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração de jogos ilegais”.
O sertanejo também afirma que “todas as operações comerciais realizadas com as empresas envolvidas na investigação foram pautadas por contratos e comprovantes bancários, e que o valor apreendido no cofre da Balada Eventos não pode ser atribuído à exploração de jogos ilegais ou qualquer outro crime”.
A defesa do cantor ressalta ainda que já havia enviado à Justiça extratos bancários que comprovam que os valores são fruto de saques da própria conta corrente da empresa.
A Justiça ainda não se manifestou sobre o parecer do MP-PE.