Ministro citou precedentes que tratavam de afastamento de autoridades
Para fundamentar o afastamento de Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal (PF), determinado nesta terça-feira (8), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a decisões anteriores da Suprema Corte, inclusive do ministro Alexandre de Moraes, com quem trava um embate dentro do Tribunal atualmente.
Na decisão desta terça, Mendonça citou o afastamento de Ibaneis Rocha do cargo de governador do Distrito Federal, determinado por Moraes após os atos de 8 de janeiro de 2023. Também mencionou a decisão que suspendeu Eduardo Bim da presidência do Ibama durante investigação sobre exportação ilegal de madeira.
O ministro, porém, não incluiu entre os precedentes utilizados a suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal, determinada por Moraes em abril de 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O episódio ocorreu em meio à crise envolvendo a troca no comando da PF na época.
Mendonça também recorreu a um precedente de Flávio Dino, outro integrante do STF e aliado de Moraes. Trata-se da decisão recente que determinou o afastamento de Daniel Brandão do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Ao reunir decisões de diferentes ministros, Mendonça sustentou que o próprio histórico do Supremo admite a suspensão cautelar de agentes públicos quando existem elementos concretos que indiquem risco à investigação ou possibilidade de uso indevido das prerrogativas do cargo.
– Verifica-se que a jurisprudência desta Corte revela orientação coerente: a suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais – escreveu Mendonça.





