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Justiça Eleitoral suspende propaganda de Fraga contra Rollemberg

Rollemberg vai a Justiça Eleitoral e suspende propaganda de Fraga

O pedido foi formulado pelo PSB que apontou ilegalidade de propagandas do DEM por usar o espaço publicitário gratuito para divulgar informações falsas contra o atual governo, em vez de tratar de temas relacionados à finalidade de esclarecer aos cidadãos os princípios e ações do partido.

Rollemberg vai a Justiça Eleitoral e suspende propaganda de Fraga

Justiça Eleitoral suspende propaganda do DEM contra Rollemberg
Por Ana Maria Campos-CB.Poder/Minervino Junior – 07/08/2017 – 19:05:28

A Justiça Eleitoral suspendeu, por meio de liminar, as inserções do DEM, partido do deputado Alberto Fraga (DF), com ataques ao governo de Rodrigo Rollemberg.

Entre os dias 3 e 5 de julho, o DEM exibiu nas programação das emissoras de rádio e televisão 10 inserções de 30 segundos duas propagandas com conteúdo distinto nos quais, segundo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), continham informações falsas contra a atuação de Rollemberg.

 

Uma das propagandas aponta gastos altos do GDF com publicidade. Na outra, o DEM afirma que o governo estaria divulgando como ações suas obras realizadas em administrações anteriores.

 

Ao conceder a liminar para suspender as inserções, a desembargadora Carmelita Brasil considerou que a propaganda partidária gratuita tem por objetivos exclusivos a difusão dos programas das legendas. a transmissão de mensagens aos filiados, a divulgação da posição em relação a temas político-comunitários e a promoção e divulgação da participação feminina, segundo o que estabelece o artigo 45 da Lei 9.96/95. “O respectivo conteúdo resume-se à acusação ao atual governador de não ter dinheiro para custear os gastos públicos, mas usar verba excesso para publicidade e, ainda, não ter realizado qualquer obra”, ressaltou a magistrada.

 

Carmelita Brasil acrescenta: “Há nos autos fortes elementos apontando no sentido de serem inverídicas as afirmações feitas nas propagandas veiculadas”. A desembargadora mandou notificar as emissoras de televisão e rádio para não divulgarem tais propagandas e facultou ao DEM que apresente outras inserções para a data prevista para as veiculações, a partir de hoje (07/08).

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