Desembargadora havia liberado três sites da CDA Gaming
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, derrubou nesta sexta-feira (6) a autorização para que três casas de apostas voltassem a funcionar no Brasil a partir desta quinta-feira (5). A Casa de Apostas, uma das três plataformas beneficiadas, já estava com o site no ar.
Na decisão desta sexta-feira, o presidente do TRF3, Johonsom Di Salvo, ressaltou que a decisão sobre as plataformas cabe ao STF.
— A questão das bets diante da medida provisória está sub judice no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos — afirmou.
O presidente do TRF3 suspendeu a decisão da desembargadora Adriana Pileggi por entender que a manutenção da liminar poderia causar grave lesão à ordem pública. A suspensão vale até o julgamento definitivo da ação original ou até uma nova decisão da presidência do tribunal.
Na decisão que autorizou o funcionamento, a desembargadora havia afirmado que proibir a atuação de empresas que receberam autorização do próprio governo, sem indenizá-las pelos prejuízos, representava um “verdadeiro confisco”.
A medida beneficiava três plataformas da empresa CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A companhia entrou na Justiça para contestar a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proibiu as bets no país, pouco antes do primeiro turno das eleições presidenciais.
A empresa teve o pedido negado duas vezes por juízes federais, mas recorreu ao TRF3 e conseguiu uma liminar. O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa ações que questionam a proibição das apostas em todo o país.
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido da decisão que liberou o funcionamento das casas de apostas online da empresa CDA Gaming. Para a desembargadora, o governo deu um prazo muito curto para que as empresas encerrassem suas atividades, sem considerar os investimentos feitos para obter autorização e operar legalmente no Brasil.
Na decisão anterior, ela argumentou que as empresas receberam permissão do governo para funcionar e gastaram dinheiro com equipamentos, tecnologia e estrutura. Por isso, segundo ela, não poderiam ser obrigadas a encerrar as operações de forma tão repentina.
A empresa CDA Gaming Ltda. recebeu autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Portaria SPA/MF nº 255/25, para explorar apostas esportivas e jogos online, nas modalidades física e virtual, mediante o pagamento de R$ 30 milhões.
O título tinha validade originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029 e embasou o pedido feito à Justiça Federal para retomar as atividades.
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