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GDF define recesso de fim de ano dos servidores; confira as datas

Portaria estabelece revezamento entre os servidores nas semanas das festas de fim de ano e determina compensação das horas até maio de 2027

O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu as datas e as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos. A medida contempla as semanas do Natal e do Ano-Novo e prevê revezamento para garantir a continuidade dos serviços públicos.

A determinação consta de portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (30).

O recesso será dividido em dois períodos:

  • Natal: de 21 a 25 de dezembro de 2026;
  • Ano-Novo: de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

A medida alcança os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Servidores deverão fazer revezamento

De acordo com a portaria, os servidores deverão se revezar entre os dois períodos. A organização das equipes deverá preservar a prestação dos serviços públicos, especialmente o atendimento à população.

Na prática, o recesso não significa a interrupção geral das atividades dos órgãos do GDF. As unidades deverão organizar as escalas para manter o funcionamento durante as duas semanas.

O controle da frequência e do cumprimento das regras ficará sob responsabilidade da chefia imediata de cada servidor.

Horas deverão ser compensadas

A norma também determina que o período de recesso seja compensado até 31 de maio de 2027.

A organização da compensação deverá observar as regras estabelecidas pela administração e o controle realizado pelas respectivas chefias.

Para órgãos e unidades responsáveis por serviços essenciais, que funcionam por meio de escalas ininterruptas de revezamento ou plantão, haverá tratamento específico.

Nesses casos, os gestores estão autorizados a regulamentar o recesso de acordo com as necessidades do serviço, de forma a evitar prejuízos ao atendimento da população.

A portaria foi assinada pelo secretário de Economia do Distrito Federal, Valdivino de Oliveira, e já está em vigor com a publicação no DODF.

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