Sentença não deve impedir que Arruda concorra este ano ao Buriti
Por dois votos a um os desembargadores da Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmaram, ontem, a condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PR) e da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) por improbidade administrativa. Com a decisão, Arruda está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, perdendo seus direitos políticos por oito anos. Cabe recurso da sentença
Isso não significa que Arruda deixará de disputar a eleição deste ano. Ssuas candidaturas às eleições deste ano devem ser mantidas porque a condenação ocorreu depois de 5 de julho, dia do registro dos candidatos na Justiça Eleitoral. O Ministério Público pode requerer a impugnação das candidaturas, mas o entendimento majoritário até agora é que a condenação deveria ocorrer até a data do registro.
Promotores tentarão
Arruda vai disputar o governo do Distrito Federal, enquanto Jaqueline, filha do ex-governador Joaquim Roriz, concorre à reeleição como deputada. A condenação por improbidade também atinge Manoel Neto, marido de Jaqueline, e o delator do esquema, Durval Barbosa.
“A decisão da turma do TJDF implica inegibilidade para a eleição deste ano”, declarou o promotor Pedro Dumans, do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado.
Segundo a condenação, Durval teria pago a Jaqueline, por ordem de Arruda, que também perdeu os direitos políticos, para que apoiassem sua candidatura ao Buriti.
Nome nem aparece
“Em uma hora de gravação, não aparece o nome de José Roberto Arruda uma vez sequer. Ele não aparece na
Isso não significa que Arruda deixará de disputar a eleição deste ano. Ssuas candidaturas às eleições deste ano devem ser mantidas porque a condenação ocorreu depois de 5 de julho, dia do registro dos candidatos na Justiça Eleitoral. O Ministério Público pode requerer a impugnação das candidaturas, mas o entendimento majoritário até agora é que a condenação deveria ocorrer até a data do registro.
Promotores tentarão
Arruda vai disputar o governo do Distrito Federal, enquanto Jaqueline, filha do ex-governador Joaquim Roriz, concorre à reeleição como deputada. A condenação por improbidade também atinge Manoel Neto, marido de Jaqueline, e o delator do esquema, Durval Barbosa.
“A decisão da turma do TJDF implica inegibilidade para a eleição deste ano”, declarou o promotor Pedro Dumans, do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado.
Segundo a condenação, Durval teria pago a Jaqueline, por ordem de Arruda, que também perdeu os direitos políticos, para que apoiassem sua candidatura ao Buriti.
Nome nem aparece
“Em uma hora de gravação, não aparece o nome de José Roberto Arruda uma vez sequer. Ele não aparece na
filmagem” (referência à gravação de Jaqueline).A acusação se sustenta unicamente nas palavras de um delator, nada mais”, afirmou o advogado de Arruda, Edson Smaniotto.
Relatora no tribunal reduz multas
A relatora do processo de Arruda, Jaqueline Roriz e Manoel Neto, desembargadora Carmelita Brasil reduziu, em sua decisão a multa por danos morais de R$ 600 mil, que havia sido dada em primeira instância, para R$ 200 mil, que poderá ser dividida pelo três ou paga por uma das partes, chamada multa solidária. Porém, as demais multas, que totalizam outros R$ 500 mil, individuais, foram mantidas. Cabe recurso em instância superior.
Pedido de registro garante direitos
Para Francisco Emerenciano, também advogado de Arruda, a condenação, mesmo por colegiado, não impedirá o ex-governador de concorrer ao pleito deste ano. “A Justiça diz que a decisão deverá ser dada antes do registro e, portanto, o Arruda pode concorrer e ser diplomado normalmente”, garantiu.
O defensor lembrou que o desembargador Mário Zan afirmou em seu voto que “não havia provas de que Arruda teria mandado Durval realizar o pagamento”, o que abre possibilidade de recurso a instância superior.
Julgamento nas urnas
A assessoria do ex-governador diz que Arruda diz que “o julgamento será feito pelas urnas”.
O procurador regional eleitoral, Élton Ghersel, se manifestará sobre o caso de Arruda após a análise dos autos. Ele reconhece que inexistem precedentes de impugnação por condenação após o registro. Em alguns casos, a campanha ocorreu normalmente, mas após a vitória, o diploma do eleito foi negado e a posse não se concretizou.
“São as chamadas inelegibilidades supervenientes, que já possuem jurisprudência no Superior Tribunal Eleitoral. Se a condenação que deixa o candidato inelegível ainda estiver em vigor, ele pode ser impedido de ser diplomado”, afirmou.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília