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Condômino é expulso de Condomínio no DF: TJDFT confirma expulsão de Condômino com histórico de confusão

Foto Reprodução TJDFT
Foto Reprodução TJDFT

TJDFT confirma expulsão de Condômino com histórico de violência e tráfico de drogas

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu provimento a recurso de um condomínio do Guará/DF e reconheceu o caráter definitivo da exclusão de um condômino cujo comportamento antissocial reiterado tornou inviável a convivência coletiva. A decisão reformou parcialmente sentença de 1º grau, que havia decretado a expulsão, mas afastado o impedimento permanente de retorno ao imóvel.

O condomínio ajuizou ação de exclusão após esgotar as medidas administrativas disponíveis. O histórico do condômino incluía acúmulo de lixo, barulho excessivo, comportamento agressivo e ameaças a outros moradores.  Em assembleia extraordinária realizada em abril de 2025, 74 condôminos, representando mais de três quartos do total, votaram pela judicialização do afastamento. O episódio mais grave ocorreu em fevereiro de 2025, quando o condômino foi preso em flagrante após arremessar objetos e uma sacola com cocaína, maconha e comprimidos de êxtase pela janela do apartamento, além de desacatar policiais e praticar lesão corporal

O colegiado reconheceu que a expulsão exige ponderação entre direitos fundamentais em colisão — moradia e propriedade do condômino excluído, de um lado, e segurança, sossego e integridade dos demais moradores, de outro. Para a Turma, “a expulsão do condomínio não implica perda da propriedade, mas restrição ao direito de convivência e uso para fins de moradia”, preservadas as faculdades de alienar, locar ou ceder o imóvel. Os desembargadores destacaram que a medida só se justifica quando sanções menos gravosas se mostram ineficazes, e que, no caso, todos os requisitos legais foram observados como aplicação prévia de sanções pecuniárias, garantia do contraditório e ampla defesa, e deliberação assemblear com quórum qualificado.

A decisão determinou prazo de 30 dias para desocupação voluntária, com autorização de auxílio policial para o cumprimento, caso necessário. A restrição ao convívio condominial perdura enquanto subsistirem os fundamentos que a motivaram, sem prejuízo de revisão judicial diante de alteração fática relevante e devidamente comprovada. O condômino permanece responsável pelo pagamento das cotas condominiais até a desocupação efetiva.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tjdft

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0704295-54.2025.8.07.0014

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