Medida foi publicada no Diário Oficial. Podem receber benefício famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e que não estejam inscritas em outros programas sociais.
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Palácio do Buriti — Foto: Nicole Angel/ G1 DF
O governo do Distrito Federal publicou as regras para recebimento do auxílio de R$ 408 durante a pandemia do novo coronavírus. O cadastro de interessados começa na próxima segunda-feira (18), por telefone e pelo site.
A regulamentação do Programa de Renda Mínima Temporária foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF, na terça (12). A ação é uma das formas de enfrentamento aos impactos socioeconômicos da pandemia na capital.

Estão aptas a receber o benefício famílias com renda per capita de até meio salário mínimo que não estejam inscritas em outros programas sociais federais ou do GDF, como Bolsa Família, DF Sem Miséria, Bolsa Alfa, Benefício de Prestação Continuada ou o Auxílio Emergencial do governo federal.
Segundo o Palácio do Buriti, a expectativa é atender 28 mil pessoas. A previsão é de que o benefício tenha duração de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais um mês. Para ter direito ao benefício é necessário:
- Estar inscrito em sistema eletrônico vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes) e operacionalizado pelo Banco Regional de Brasília (BRB);
- Estar em situação de baixa renda;
- Residir no Distrito Federal;
- Ter idade igual ou superior a 16 anos;
- Não ser beneficiário de outros programas sociais.
Serão beneficiadas prioritariamente:
- Famílias chefiadas por mães solteiras, com crianças de 0 a 6 anos;
- Famílias com crianças de 0 a 6 anos;
- Famílias com pessoas com deficiência;
- Famílias com pessoas idosas.
Segundo o GDF, o auxílio será repassado mensalmente por meio de um cartão magnético nominal. O cartão será fornecido em nome do responsável familiar e operacionalizado pelo BRB.
Fonte: G1