Apresentadora chamou a ex-primeira-dama de “ex-garota de programa”
Em decisão proferida na quarta-feira (24), a Justiça do Distrito Federal condenou a jornalista Teônia Mikaelly Pereira a indenizar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por tê-la chamado de ex-garota de programa.
De acordo com o juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, Teônia terá também que remover dois vídeos nas redes sociais contendo as declarações, além de divulgar um direito de resposta de Michelle.
As declarações foram feitas durante o podcast piauiense IEL Cast, apresentado por Teônia, que é petista, em junho do ano passado. Na ocasião, a jornalista comparava Michelle com a atual primeira-dama, Janja, e afirmava que a esposa de Jair Bolsonaro seria “ex-garota de programa” e teria familiares com “passagem pela polícia”.

A defesa de Michelle alegou que as falas são “completamente falsas e ofensivas” e que o objetivo foi manchar a imagem pública da ex-primeira-dama.
Na sentença de condenação, o juiz disse que, uma vez se apresentando como jornalista, a petista faltou com um princípio fundamental da profissão, que é a checagem de informações e fatos.
Ainda há possibilidade de recurso, por se tratar de uma sentença de primeira instância.
Na madrugada desta sexta-feira (26), Michelle se manifestou por meio de stories do Instagram. Ela não cita diretamente o caso, mas fala em “falsa testemunha”, “impunidade” e “mentiras”.
– A falsa testemunha não ficará impune, e o que profere mentiras perecerá. salmo 34:13 – escreveu.

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