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Mendonça segue Nunes Marques e vota contra condenar Zambelli

Ministro André Mendonça, do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Ministro André Mendonça, do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Caso está relacionado ao episódio em que Zambelli correu com arma em punho atrás de homem em 2022

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a divergência aberta pelo seu colega Nunes Marques e votou contrário à condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) por correr, com uma arma em punho, atrás de um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022. A Corte já formou maioria para condenar a deputada, pelo placar de seis votos favoráveis e dois contrários.

O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pedia a condenação de Zambelli a cinco anos de prisão e perda do mandato pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Ao demonstrar divergência, Mendonça destacou que a “a ré possuía autorização para porte de arma de fogo. Pode ter feito mal uso de seu porte de arma, mas o tinha, sem dúvida”. O ministro, no entanto, a considerou culpada por constrangimento ilegal, que, para ele, “ficou bem demonstrado” e era “incontroverso”, devido as filmagens da perseguição. A punição, para Mendonça, deveria ser de oito meses de prisão.

Mendonça também destacou que “cumpre reiterar a incompetência absoluta desta Suprema Corte para julgamento do caso”. Para ele, “as ações de que a ré é acusada não ocorreram em razão de suas funções como deputada”, uma vez que ela não realizava atividades parlamentares. Por isso, não seria competência do STF julgar o caso.

– A conduta da denunciada, embora deputada federal, não teve, conforme se extrai da própria narração acusatória, relação com o exercício de suas funções – escreve Mendonça.

O magistrado reitera que, no episódio, Zambelli estava em um restaurante e “não estava em compromisso de campanha. Não estava em uma reunião de trabalho, saindo ou chegando de comício ou qualquer evento do gênero. Não estava dando entrevista ou explicando propostas a correligionários ou possíveis eleitores”.

Para o ministro, também não caberia ao STF cassar um congressista. Ele defende que a questão da perda do mandato deveria ser julgada pela Câmara dos Deputados.

– Nenhum parlamentar é eleito senão pelo voto popular. O seu mandato, portanto, é representativo da vontade do povo. Sendo assim, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição, a perda desse mandato caberá aos demais parlamentares, igualmente legitimados pelo voto popular – escreve.

Além do caso da arma, Zambelli já foi condenada na Suprema Corte a 10 anos de prisão e perda do seu mandato por supostamente articular um ataque hacker contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes foi inserido no sistema do órgão.

Antes da prisão da deputada por este caso se concretizar, ela viajou para a Itália. Em 29 de julho, ela foi presa por autoridades locais e, atualmente, espera a finalização do seu processo de extradição. A parlamentar aponta problemas de saúde e pede para que aguarde em casa o seu retorno ao Brasil, que pode demorar até dois anos.

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