A representação eleitoral que a Coligação “União e Força”, de José Roberto Arruda, candidato a governador do Distrito Federal, enviou contra a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na última quarta-feira, e foi acolhida por uma liminar na última sexta, foi cancelada nesta terça pela mesma juíza que concedeu a liminar, a juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE) Eliene Ferreira Bastos. Arruda contestava duas notas — e pedia a retirada desses conteúdos da página da PRE — divulgadas no último dia 10 pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que afirmam que o candidato estaria impossibilitado de assumir o cargo de governador, em razão de ter sido condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)…
José Roberto Arruda foi o primeiro governador do país a ser preso, em 2010, suspeito de envolvimento com o escândalo conhecido como mensalão do DEM, quando Arruda era do partido, e teria atuado no suposto esquema de compra de apoio político no DF.
A juíza classificou a condenação a Arruda por improbidade administrativa como “pública e notória”. “Nenhuma informação inverídica foi prestada pelo Ministério Público Eleitoral”, argumentou a magistrada na decisão, que nega que as notas divulgadas pela PRE sejam propaganda negativa, como queria a representação da coligação de Arruda. “Com a decisão do TJDFT, os candidatos ficam impossibilitados de assumirem os cargos, caso sejam eleitos”, dizia uma nota contestada pelo ex-governador.
A representação, do último dia 16, afirma que as notas foram feitas “de forma dolosa, precipitada e irresponsável”. “O Ministério Público Eleitoral praticou conduta vedada da legislação eleitoral que proíbe propaganda que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, assim como a propaganda, ainda que regular, em sites de órgãos públicos”, diz o documento. As notas do MPE, diz a representação, “extrapolaram os limites da liberdade de expressão” e envolvem “desgaste político incalculável” para Arruda. Era pedido pela coligação que o MPE se furtasse de praticar atos que poderiam denegrir candidaturas, o conteúdo fosse retirado do ar, e que o MPE fosse multado.
“As notas divulgadas objetivaram atender ao interesse de informação da população do Distrito Federal” para evitar “situação de insegurança para o eleitor”, e as informações prestadas já eram amplamente conhecidas, diz a decisão. A juíza ressalta que as publicações na página do Ministério Público Eleitoral estariam sujeitas a análises da Justiça Eleitoral, como reconheceu o próprio MPE. Com a decisão, a liminar que havia sido concedida à coligação de Arruda na última sexta-feira foi cassada.
Fonte: Por EDUARDO BARRETO, O Globo –