Projeto estabelece mero exame formal de demonstrações contábeis e balanço patrimonial, impedindo avaliação da aplicação dos dos fundos partidário e eleitoral, segundo matéria do site “O Antagonista”.
O plenário do Senado vai realizar sessão temática na próxima quinta-feira, às 10h, para debater o projeto do tucano Izalci Lucas (foto) que praticamente blinda as contas dos partidos de qualquer fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.
Como mostrou O Antagonista no mês passado, o PL700/2022 torna a análise um mero exame formal de demonstrações contábeis e de balanço patrimonial, impedindo avaliação da correta aplicação dos recursos dos fundos partidário e eleitoral. Também transforma em administrativo o caráter judicial da prestação de contas.
Foram convidados para a sessão temática o presidente do TSE, Edson Fachin, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do tribunal (Asepa), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e representantes das bancadas dos partidos.
No requerimento para o debate, Izalci alega que a legislação sobre a prestação de contas de campanhas e partidos precisa de “maior flexibilização e modernização”. “É por isso que apresentei o PL 700/2022, que tem o objetivo de dotar de maior flexibilidade a regulamentação vigente para a prestação de contas dos partidos, incorporando na legislação um conjunto de inovações que certamente vão aperfeiçoar esse processo”, diz.
O Senado começou a debater um projeto do tucano Izalci Lucas (foto) que praticamente blinda as contas dos partidos de qualquer fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. O PL700/2022 torna a análise um mero exame formal de demonstrações contábeis e de balanço patrimonial, impedindo avaliação da correta aplicação dos recursos dos fundos partidário e eleitoral.
Também transforma em administrativo o caráter judicial da prestação de contas.
Dispensa as legendas de usarem o sistema único de prestação de contas do TSE, as exime de apresentarem extratos bancários (obrigação que passa a ser exclusiva dos bancos) e veda à área técnica do tribunal “apontar irregularidade ou indício de irregularidade” em contratação efetuada, “de pessoa jurídica ou prestador de serviço que tenha sido contratado anteriormente por tribunal eleitoral ou órgão da administração pública para prestação de serviço semelhante”.
Segundo o texto, o prazo para cumprimento de diligência das prestações de contas eleitorais de partidos políticos e candidatos será de 30 dias contados da intimação. Além disso, a penalidade por gastos irregulares dos institutos e fundações recairá, caso a lei seja aprovada, “sobre a quota parte do percentual do fundo partidário que lhes cabe, não podendo ser cobrado do órgão nacional do partido político eventual recolhimento”.
Na justificativa do projeto, que já está sendo criticado internamente no TSE, Izalci alega que os partidos políticos têm sido intimados a esclarecer e condenados a devolver recursos, “por questões que são exclusivas das atividades das empresas e prestadores de serviços, ou submetidos a questionamentos que são da discricionariedade que o partido político tem
para realizar sua despesa”.
“Os órgãos técnicos dos tribunais eleitorais, por vezes, impõem aplicação e recomendam desaprovação das contas dos partidos políticos por suposta violação ao princípio da economicidade, princípio este que não se aplica aos partidos políticos e nem há qualquer dispositivo fixado em lei que sugira aplicação de tal princípio aos gastos partidários”, afirma o senador.
Segundo ele, pareceres com questionamentos e opiniões por violação a princípio que não é exigido em lei aos partidos políticos “revelam violação a autonomia constitucional consagrada aos partidos políticos (§ 1º, Art. 17 da Constituição Federal), exigindo adequação à legislação”.
“Do mesmo modo, os pareceres, os relatórios e as opiniões das áreas técnicas dos tribunais eleitorais tem apontado irregularidades e recomendado a desaprovação de contas dos partidos políticos baseados em suposições, sem qualquer indicação do dispositivo legal que restou violado, ou por exigir que os partidos políticos prestem esclarecimentos que são de responsabilidade direta do prestador de serviço ou empresa perante os órgãos públicos.”
O parlamentar também quer que a lei permita ao partido cobrar da área técnica do TSE um novo parecer, caso a Polícia Federal arquive inquérito instaurado por indício de irregularidade — esquecendo que cabe ao Ministério Público esse tipo de manifestação.
Em 14 páginas, há ao menos 13 menções aos termos “veda, vedado ou vedadas”, sempre limitando o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral. Melhor desincumbir logo os técnicos do tribunal da obrigação de fiscalizar as legendas. É uma questão de economicidade.
AO Antagonista, Izalci defende seu projeto, “diz que o objetivo é dar transparência e agilidade, reproduzindo as normas internacionais de contabilidade”.