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“Busca e apreensão” Cada dia mais espetaculosa e/ou política, porém apresentando poucos resultados. Será?

Busca e apreensão

Trata-se de diligência de natureza cautelar cuja finalidade é localizar e conservar pessoas ou bens que interessem ao processo criminal. Nota-se que a busca é o nome que se dá ao conjunto de ações dos agentes estatais para a procura e descoberta do que interessa ao processo. Já a apreensão refere-se ao ato de retirar pessoa ou coisa do local em que se encontra para fins de sua conservação. Para  a adoção da medida de busca e apreensão, em razão de seu caráter cautelar, exige-se o risco de perecimento ou desaparecimento da pessoa ou coisa que se quer conservar (periculum in mora) e da razoável probabilidade de que o objeto da diligência relacione-se a fato criminoso (fumus boni iuris).

Busca e apreensão, a política e o cabo de guerra

Sem dúvidas a operação Lava Jato torno a medida de busca e apreensão bem mais “popular”, só na 67ª (sexagésima sétima) fase da operação foram cumpridas 23 mandados de “busca e apreensão.

recentemente o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu uma ordem de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), que havia sido determinada pela Justiça Eleitoral de São Paulo.

Nessa quinta-feira (23/7), uma operação da justiça do DF, fez busca e apreensão na casa do ex-governador Agnelo Queiroz, para apurar fraude em contratos da Saúde, porém encontraram uma carabina (Espingarda) que nada tinha a ver com o Objetivo da ação.

Para alguns a ordem de busca e apreensão se tornou uma também uma ferramenta politica. Com ela a oposição denigre a imagem de um governo ou de um político com ações midiáticas.

Para outros as ações com busca e apreensão tem ajudado no Combate à Corrupção e apresenta ótimos resultados. Mesmo quando exercidas apenas por indícios de alguma irregularidade.

A busca domiciliar, como o próprio nome indica, é aquela feita na casa de alguém. Sendo a casa, nos termos de preceito constitucional, o “asilo inviolável do indivíduo” (art. 5º, XI, da CF), somente nas hipóteses expressamente previstas em lei se admite exceção a tal princípio.

O Código de Processo Penal disciplina a matéria a partir do art. 240, cujo parágrafo primeiro autoriza a busca domiciliar para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.

O próprio STF já anulou interrogatório feito por policial durante busca e apreensão

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou um interrogatório feito por um policial durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Por maioria, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes, a turma concluiu que “interrogatório travestido de entrevista” violou o direito ao silêncio e o direito à não autoincriminação.

Em outra ocasião o STJ teve como ilegal o mandado de busca e apreensão que não individualiza as residências examinadas

Ocorre que, em algumas situações, o cumprimento à risca do mandamento legal torna absolutamente inviável a realização de diligências imprescindíveis para a apuração de gravíssimas infrações penais. É o que comumente acontece em regiões do Estado do Rio de Janeiro, peculiar devido à sua geografia montanhosa, que propiciou, ao longo das décadas, a ocupação de morros por milhões de pessoas, que se instalaram precariamente, sem endereço definido, em barracos quase sempre dispostos de forma a tornar impossível qualquer individualização.

Mês passado a PF fez busca e apreensão contra aliados do presidente Jair Bolsonaro, entre os os alvos até advogado ligados ao partido Aliança pelo Brasil, que teve a ação como como “totalmente abusiva” e “sem justificativa”.

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Da Redação Informa Tudo DF

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