Ministério Público do Distrito Federal identificou que técnicos de enfermagem emitiam declarações de comparecimento sem autorização legal e orienta a criação de uma regulamentação específica para o setor público
O Ministério Público do Distrito Federal recomendou à Secretaria de Saúde a criação de uma norma única sobre a emissão de atestados e declarações de comparecimento relacionados a procedimentos de enfermagem na rede pública. A orientação surgiu após a identificação de irregularidades, como a emissão desses documentos por técnicos de enfermagem sem previsão legal.
De acordo com o MP, a Secretaria de Saúde tem 60 dias para adotar as medidas necessárias. A recomendação busca padronizar os procedimentos e evitar que profissionais sem atribuição legal emitam documentos que justifiquem faltas ou comparecimentos.
Em nota, a Secretaria de Saúde informou que a emissão de atestados e declarações já é regulamentada por legislação federal e pelas normas dos conselhos profissionais. A pasta afirmou que reforçará as orientações por meio de circular.J
á o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) esclareceu que apenas enfermeiros podem emitir declarações de comparecimento relacionadas a atendimentos de enfermagem, conforme o Parecer nº 44/2025. O Conselho reforçou que auxiliares e técnicos de enfermagem não possuem essa atribuição legal.





