Por propagar fake news Leandro Grass fica inelegível por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisou, nesta segunda-feira (4/3), Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Coligação Unidos pelo DF contra Leandro Antônio Grass Peixoto e Olgamir Amancia Ferreira, candidatos a Governador e Vice-governadora do Distrito Federal, nas eleições de 2022, e Ricardo Borges Caputo Taffner.


A Coligação alega que o candidato Leandro Grass, ao longo de toda a campanha, se valeu do horário gratuito de rádio e TV (programa eleitoral e inserções) e internet para promoção de propaganda negativa contra o candidato Ibaneis, incluindo disseminação de notícias falsas, grave desinformação, calúnias e difamações. A coligação ainda registra que 20 decisões foram dadas pelo TREDF reconhecendo a ilegalidade das propagandas.

Em seu voto, o relator Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa afirmou que a fake news do candidato não gerou gravidade para desequilibrar o resultado das eleições, tanto que o candidato que seria afetado pelas notícias inverídicas foi eleito em primeiro turno. Por este motivo, julgou o pedido da ação improcedente.


No momento dos votos, a maioria dos Desembargadores Eleitorais divergiram da opinião do relator entendendo a gravidade do descumprimento das normas eleitorais e julgaram procedente o pedido em relação aos réus Leandro Grass e Olgamir Amância, para, com fundamento no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/1990, declarar a inelegibilidade de ambos para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2022.

Além disso, de acordo com o relator, é imperioso considerar que a divulgação ilícita foi postada no aplicativo de mensagem por Ricardo Taffner, coordenador de comunicação da candidatura de Leandro Grass. Exatamente por ser responsável pela divulgação das propagandas eleitorais na campanha, o Representado deveria observar a legislação eleitoral que veda a propagação de mensagens descontextualizadas com o escopo de atingir a honra de opositor. Desse modo, conclui-se que é maior a reprovação social de sua conduta.


Com base no agravante, julgou procedente a Representação para condenar o Representado Ricardo Borges Caputo Taffner ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).