Decisão do STF abala planos políticos de Rodrigo Rollemberg

O ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) enfrentou mais uma derrota na tarde desta quarta-feira (28).

Em decisão da Suprema Corte derrubou-se as atuais normas de distribuição das chamadas sobras eleitorais.

Assim influencia o cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.

Com um placar desfavorável de 7 a 4 Rollemberg viu seus planos serem frustrados.

Nos bastidores, já se especulava sobre a posse.

A decisão dos ministros implica que as novas regras entrarão em vigor apenas nos próximos pleitos eleitorais.

O STF decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais.

Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos.

Até agora, as vagas remanescentes só podiam ser disputadas por partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral e por candidatos que tivessem recebido no mínimo 20% desse quociente em votos.

Em 2022, quando a mudança começou a valer, candidatos menos votados foram “puxados” por suas legendas e desbancaram rivais que receberam mais votos.

Os ministros argumentaram que as regras fortalecem agremiações maiores e sufocam siglas menores.

Apesar de ter definido que o modelo atual de definição das vagas oriundas das sobras é inconstitucional, o STF declarou que a decisão não terá efeitos retroativos, ou seja, não afeta os mandatos em curso.

Sete deputados eleitos em 2022 corriam o risco de perder os cargos: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Assim também frustra-se os plano de volta ao parlamento do ex-governador Rollemberg.

ENTENDA COMO FUNCIONAVA A REGRA
Ao contrário das eleições majoritárias, utilizadas para escolha de prefeito, governador, senador e presidente, em que o mais candidato votado é eleito, no sistema proporcional, para vereadores e deputados, as vagas são distribuídas levando em consideração a votação não apenas dos candidatos, mas também dos partidos ou federações.

O primeiro passo é definir o quociente eleitoral. Esse valor é obtido a partir da divisão de todos os votos válidos registrados na eleição pelo número de cadeiras a serem preenchidas na Casa Legislativa cujas vagas estiverem em disputa.

A segunda etapa é calcular o quociente partidário, ou seja, quantos parlamentares cada partido pode eleger. Esse número, por sua vez, é o resultado da divisão do total de votos da sigla pelo quociente eleitoral;

A distribuição de vagas obtidas pelo partido segue a ordem dos mais votados, desde que os candidatos tenham recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral;

Como nem sempre a quantidade de votos é um múltiplo exato do quociente eleitoral, a segunda fase do processo consiste na distribuição das chamadas sobras eleitorais. Pelas regras em vigor até agora, só poderiam concorrer os partidos que obtivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com votação mínima de pelo menos 20% do índice;

Se nem todas as vagas fossem preenchidas nas etapas anteriores, havia uma nova rodada para concluir a distribuição. Neste momento, concorriam os partidos que obtivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral, independentemente da votação mínima dos candidatos.