STF determina regras para imprensa ser responsabilizada por falas de entrevistados

Veículos podem ser punidos se houver ‘indícios concretos’ de falsidade de acusação; tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes foi aprovada por unanimidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por unanimidade nesta quarta-feira, 29, regras para que veículos de comunicação se responsabilizem civilmente por declarações feitas por entrevistados em matérias jornalísticas.

A medida determina que empresas jornalísticas poderão ser responsabilizadas quando houver publicação de entrevista na qual o entrevistado acusa falsamente outra pessoa sobre a prática de crime se: à época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação; o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”. Eventuais indenizações por danos morais ocorrerão caso o veículo seja responsabilizado.

O ministro Alexandre de Moraes é o responsável pela tese, que foi endossada pelos demais ministros do STF.

A ação trata da publicação de uma entrevista em 1955 pelo jornal Diário de Pernambuco, na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, pai do deputado Carlos Zarattini, foi acusado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que matou três pessoas no Aeroporto de Guararapes, em Recife.

O caso concreto já foi julgado pelos ministros, que decidiram por responsabilizar o jornal pela declaração. Com a repercussão geral do caso, a tese deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos do tipo.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) diz que a definição da tese pelo STF “foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento do RE 1075412, relativo ao Diário de Pernambuco”, mas ressalta que ainda “pairam dúvidas” sobre como devem ser interpretados os “indícios concretos de falsidade” e a extensão do “dever de cuidado”.

“A modulação dos votos reforça a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam, mas ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados ‘indícios concretos de falsidade’ e a extensão do chamado ‘dever de cuidado’. A ANJ espera que, na elaboração e publicação do Acórdão de Inteiro Teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa”, diz outro trecho da manifestação.