Gilmar mendes sobe o tom contra o Senado “Esta casa não é composta por covardes”

O ministro Gilmar Mendes rebateu duramente a proposta. Ele chamou o texto de “ressurreição de cadáver outrora enterrado” por considerar o teor do projeto semelhante a um anterior, rejeitado em 2020.

“Esta casa não é composta por covardes, essa casa não é composta por medrosos”, disse Gilmar, em relação ao STF, afirmando que o STF “não admite intimidações”.

Mendes ainda afirmou que os autores da PEC começaram a empreitada “travestidos de estadistas presuntivos e a encerraram melancolicamente como inequívocos pigmeus morais”.

Entenda a PEC no Senado
Entre os pontos do texto apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), está o que proíbe a decisão monocrática — tomada por apenas um magistrado — que suspenda a eficácia de uma lei.
Decisões monocráticas
É vedada pela proposta a suspensão de eficácia de lei por decisões monocráticas, que são tomadas apenas por um único magistrado.
Decisão monocrática só no recesso
Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.
Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.
Criação de despesas
Processos que estejam no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário.
Ou seja, é possível ter uma decisão monocrática durante o período de recesso, mas ela deverá ser validade em até 30 dias após o retorno.
Medidas cautelares
A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses.
Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.