SP: Justiça condena tiktoker que incitou morte aos evangélicos

O influenciador pediu ao crime organizado para “extinguir essa desgraça do Brasil”

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do tiktoker Guilherme Felipe Bueno por crime de preconceito de religião. As informações são do JOTA.

A decisão se refere a uma acusação contra o influenciador digital feita em 2021 onde ele gravou um vídeo no TikTok pedindo a morte dos evangélicos e culpando-os por uma chacina realizada no Rio de Janeiro no mês de maio.

– Fala, galera. Aqui, Bueno. Sobre a chacina lá do Rio de Janeiro, os mandantes dessa desgraça aí são os evangélicos, são os pastores, Silas Malafaia, Feliciano, essas desgraças aí, ó. Roda essa desgraça, Agnaldo, Marredo, todos os pastores que são bolsonaristas são os mandantes. Viu, ô PCC, presta atenção, os caras que ficam caguetando vocês na quebrada é os [sic] pastor, os evangélicos, é essa desgraça aí. Tem que dar um salve aí, para extinguir essa desgraça do Brasil. Se vocês estudar a Bíblia, se vocês der [sic] uma lida na história do Brasil, vocês vão ver que essa desgraça está f*dendo com o povo. Que tá mandando matar os favelados, os índios. Esses caras não valem nada. Tem que morrer queimado essa desgraça – disse o tiktoker.

O juiz Guacy Sibille Leite, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, condenou Bueno a dois anos de reclusão, no regime inicial aberto substituída a privativa de liberdade por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento do valor correspondente a 10 (dez) dias-multa, por infração ao artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89.

O influenciador recorreu, mas a 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, manteve a sentença. Para os desembargadores Willian Campos (presidente) e Christiano Jorge a defesa não pôde ser aceita, porque não há dúvidas para os juízes que Bueno tinha como objetivo ofender toda a comunidade evangélica.

– De se pontuar que o apelante defende, inclusive, a extinção da comunidade evangélica, incita o PCC – conhecida organização criminosa da capital – a atuar contra os adeptos da religião e ainda pontua que os evangélicos têm que “morrer queimados”, extrapolando e muito a liberdade de expressão – escreveu a relatora na sua decisão.

Em outro ponto da sentença, a relatora fala que o fato do influenciador dizer que estava sob efeito chá de ayahuasca e rapé indígena não podem afastá-lo da sua imputabilidade penal.