CLDF aprova alvará de 15 dias para programas habitacionais

A nova regra tornará mais célere a aprovação de casas que contribuam para ampliar acesso à moradia para população com menor renda

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nessa terça-feira (27/9), o projeto de lei que cria alvará de 15 dias para obras de programas habitacionais de interesse social.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), autora do Projeto de Lei nº 453/2023, a nova regra vai tornar mais célere a aprovação de empreendimentos que contribuam para ampliar o acesso à moradia para a população com menor renda.

“O objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais. Com a simplificação do licenciamento, a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, será possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”, disse o secretário Marcelo Vaz.

O prazo dos alvarás para programas habitacionais foi incluído no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). A norma já prevê prazo de sete dias para alvará simplificado de casas unifamiliares e de 30 dias para os demais casos.

Após a sanção e publicação da nova lei, a Seduh vai elaborar decreto regulamentador que definirá os procedimentos e documentos necessários para que a construção se enquadre nos parâmetros do alvará simplificado de 15 dias.