8/1: No Estadão, procurador fala em “injustiça” e “sanha punitiva”

Matéria especial um mês dos atentados golpistas

“Não gostaria de ter em minha consciência a condenação de inocentes”, declarou César Dario Mariano da Silva

O procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, César Dario Mariano da Silva, criticou a “injustiça” no Direito, fazendo referência a parte dos presos pelos atos do 8 de janeiro. Em texto publicado na coluna de Fausto Macedo, no Estadão, César da Silva disse que, em uma “sanha punitiva”, muitas pessoas acabam presas sem “a menor ideia do que está a ocorrer”.

– Sempre analisei tecnicamente o direito de modo a não cometer injustiças. Não gostaria de ter em minha consciência a condenação de inocentes. (…) Dói demais quando pessoas são presas sem o menor indício da prática de algum delito que as levaria à prisão ou mesmo sem terem cometido nenhum crime. E, mesmo assim, em uma sanha punitiva, acabam presas, muitas vezes sem a menor ideia do que está a ocorrer. Pior, ainda, não raras vezes, apenas para dar exemplo ou mesmo por ódio pelo resultado produzido por alguns, processa-se e condena-se a todos, sem se importar com o que cada um fez ou sua intenção [dolo] em o fazer – analisou ele.

Na sequência, o procurador se posicionou contrário a uma punição “por baciada”, que segundo ele, fere o devido processo legal e o direito penal constitucional.

– Uma das coisas que sempre ensinei é que não se faz possível a punição “por baciada”, que chamamos de coletiva. Não é porque uma pessoa dentre muitas cometeu uma infração penal, que iremos prender e acusar a todas elas por não termos como identificar o verdadeiro culpado. Urge, nesta hipótese, investigar melhor para individualizar a conduta de cada uma e punir apenas o autor do delito e não quem apenas estava no local e nada fez. Se isso não for possível, nenhuma delas pode ser acusada e muito menos presa – acrescentou, citando o Código Penal em seu artigo 13, § 2º.

César reconhece a existência do crime multitudinário, cometido por multidões enfurecidas em tumultos, mas destaca que só seria possível condenar a turba por isso quando for comprovado “o vínculo psicológico entre os participantes para a prática desse mesmo delito”.

– O direito foi criado justamente para regular a vida social, prevenir a prática de infrações e punir quem as cometeu, mas sempre dentro da legalidade estrita. Para isso, existem regras que devem ser obedecidas, previstas na Constituição Federal e na legislação em geral, exatamente para se punir os verdadeiros culpados e proteger os inocentes. Punição sem culpa é ato arbitrário, despótico e execrável, típico de países totalitários em que não há estado de direito – defendeu o procurador.