Pix vai ser taxado! bancos deverão cobrar de empresas e pessoas físicas em alguns casos

Pessoas físicas, MEIs e EIs (Empresários Individuais) podem fazer ou receber Pix. A transferência passa a ser cobrada somente se a pessoa:

  • Usar um canal de atendimento presencial (incluindo telefone) quando estiverem disponíveis meios eletrônicos para fazer o Pix;
  • Receber mais de 30 Pix por mês (a cobrança será feita a partir do 31º);
  • Receber Pix a partir de um QR code dinâmico;
  • Receber Pix a partir de um QR code de pessoa jurídica;
  • Receber Pix em uma conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial.

Pix taxado.

As transferências via Pix são gratuitas em sua maioria. Mas há casos em que bancos podem cobrar uma taxa sobre a operação. A cobrança é autorizada pelo Banco Central desde 2020, e cabe às instituições financeiras definir as regras e os valores aplicados. .

Quando a cobrança pode ser feita?

Pessoas jurídicas podem ser cobradas. A taxação pode acontecer tanto ao fazer quanto ao receber um Pix, uma vez que esse tipo de transação fica caracterizado como uma situação de compra. O Banco Central não define uma tarifa fixa ou um limite, cabendo aos bancos determinar quanto — e se — vão cobrar.

Veja abaixo quanto custa para pessoas jurídicas fazerem ou receberem um Pix em sete das principais instituições financeiras do país.

Caixa

Pessoas físicas e jurídicas podem fazer ou receber Pix gratuitamente no banco.

A Caixa Econômica Federal decidiu suspender a cobrança pelas transferências PIX realizadas por pessoas jurídicas, que começaria em 19 de julho. A decisão do banco de iniciar a cobrança de tarifa surpreendeu a equipe econômica e foi suspensa por determinação de Lula.

Em nota, o banco diz que a decisão “de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.”

Banco do Brasil

Clientes PJs (exceto MEIs e EIs) podem ser cobrados toda vez que enviam um Pix via dados manuais ou chave Pix.

Em todas as contas PJ do BB, está incluso um número limitado de transferências via Pix. Esse número varia de três a 20 Pix gratuitos por mês, a depender do tipo de conta.

Acima disso, as taxas são de:

  • Envio de Pix: 0,99% do valor transferido (mínimo de R$ 1, máximo de R$ 10)
  • Recebimento de Pix: 0,99% do valor recebido (máximo de R$ 140)

Bradesco

Cobra tarifa de pessoas jurídicas “conforme determinado pelo Bacen [Banco Central]”, informou o Bradesco. Os valores estão disponíveis no site do banco e também anexados nas agências.

  • Envio de Pix: 1,4% do valor transferido (mínimo de R$ 1,65, máximo de R$ 9)
  • Recebimento de Pix: 1,4% do valor recebido (mínimo de R$ 0,90, máximo de R$ 145)

Itaú Unibanco

O Itaú adota tarifas diferentes para transferência e recebimento de Pix por pessoas jurídicas:

  • Envio de Pix: 1,45% do valor transferido (mínimo de R$ 1,75, máximo de R$ 9,60)
  • Recebimento de Pix: 1,3% do valor recebido (máximo de R$ 150 para transações nas maquininhas ou QR code estático; para QR code dinâmico, há um mínimo de R$ 1).

A cobrança da tarifa do Pix para clientes pessoa jurídica é permitida pelo Banco Central e adotada por vários bancos

A cobrança de tarifa do Pix, anunciada ontem (19) pela Caixa Econômica Federal, pegou muita gente de surpresa e reacendeu o debate político nas redes sociais dizendo que o presidente Lula vai taxar o Pix.

tarifa do Pix para pessoas jurídicas, no entanto, não é novidade. Entenda quando a tarifa do Pix é cobrada.

Cobrança da tarifa do PIX para empresas

Criado em 2020 pelo Banco Central, o Pix permite que cada pessoa possa ter até cinco chaves e empresas, até 20. A cobrança da tarifa para clientes pessoa jurídica (microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) é permitida pelo Banco Central e adotada por vários bancos.

No caso da Caixa Econômica Federal, a cobrança valeria a partir de 19 de julho, mas foi suspensa hoje pelo banco sob ordem do governo. A decisão seguirá até Lula voltar da viagem à Europa, após a qual o presidente se reunirá com lideranças e com a diretoria do banco pública para dar uma resolução definitiva ao caso.

A cobrança para pessoa jurídica é autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020 e pode ser feita no momento de receber ou de realizar a operação nas seguintes situações:

No envio de Pix (situações de transferência):

  • Se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
  • Se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.

No recebimento de Pix (situações de compra):

  • Se o pagador for pessoa física;
  • Se o pagador for pessoa jurídica e usar pix por QR Code ou serviço de iniciação.

Tarifa não é tributação

Vale lembrar que tarifa é diferente de tributação e não há discussões em curso sobre uma possível tributação.

Quanto ao valor da tarifa que é cobrado pela transação financeira, o Banco Central não define uma tarifa fixa ou um limite. Na nota enviada à imprensa, a Caixa Econômica pontuou que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado. A taxa para o pix compra será de 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00.

No Banco do Brasil, a política visa cobrar 0,99% do valor transferido ou recebido quando os clientes são pessoas jurídicas, com exceção de MEIs e EIs.

Pessoas físicas serão cobradas?

Para as pessoas físicas, nada muda. O Banco Central afirma que, “como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas no Pix, seja para pagar, seja para receber”.

Por isso, a Caixa reforça que nunca esteve nos planos a cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais.

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As transferências via Pix são gratuitas em sua maioria. Mas há casos em que bancos podem cobrar uma taxa sobre a operação. A cobrança é autorizada pelo Banco Central desde 2020, e cabe às instituições financeiras definir as regras e os valores aplicados. .

Quando a cobrança pode ser feita?

Pessoas jurídicas podem ser cobradas. A taxação pode acontecer tanto ao fazer quanto ao receber um Pix, uma vez que esse tipo de transação fica caracterizado como uma situação de compra. O Banco Central não define uma tarifa fixa ou um limite, cabendo aos bancos determinar quanto — e se — vão cobrar.

Já pessoas físicas, MEIs e EIs (Empresários Individuais) para receber Pix gratuitamente. A transferência passa a ser cobrada somente se a pessoa:

  • Usar um canal de atendimento presencial (incluindo telefone) quando estiverem disponíveis meios eletrônicos para fazer o Pix;
  • Receber mais de 30 Pix por mês (a cobrança será feita a partir do 31º);
  • Receber Pix a partir de um QR code dinâmico;
  • Receber Pix a partir de um QR code de pessoa jurídica;
  • Receber Pix em uma conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial.

Veja abaixo quanto custa para pessoas jurídicas fazerem ou receberem um Pix em sete das principais instituições financeiras do país.

Caixa

Pessoas físicas e jurídicas podem fazer ou receber Pix gratuitamente no banco.

A Caixa Econômica Federal decidiu suspender a cobrança pelas transferências PIX realizadas por pessoas jurídicas, que começaria em 19 de julho. A decisão do banco de iniciar a cobrança de tarifa surpreendeu a equipe econômica e foi suspensa por determinação de Lula.Publicidade

Em nota, o banco diz que a decisão “de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.”

Banco do Brasil

Clientes PJs (exceto MEIs e EIs) podem ser cobrados toda vez que enviam um Pix via dados manuais ou chave Pix.

Em todas as contas PJ do BB, está incluso um número limitado de transferências via Pix. Esse número varia de três a 20 Pix gratuitos por mês, a depender do tipo de conta.

Acima disso, as taxas são de:

  • Envio de Pix: 0,99% do valor transferido (mínimo de R$ 1, máximo de R$ 10)
  • Recebimento de Pix: 0,99% do valor recebido (máximo de R$ 140)

Bradesco

Cobra tarifa de pessoas jurídicas “conforme determinado pelo Bacen [Banco Central]”, informou o Bradesco. Os valores estão disponíveis no site do banco e também anexados nas agências.

  • Envio de Pix: 1,4% do valor transferido (mínimo de R$ 1,65, máximo de R$ 9)
  • Recebimento de Pix: 1,4% do valor recebido (mínimo de R$ 0,90, máximo de R$ 145)

Itaú Unibanco

O Itaú adota tarifas diferentes para transferência e recebimento de Pix por pessoas jurídicas:

  • Envio de Pix: 1,45% do valor transferido (mínimo de R$ 1,75, máximo de R$ 9,60)
  • Recebimento de Pix: 1,3% do valor recebido (máximo de R$ 150 para transações nas maquininhas ou QR code estático; para QR code dinâmico, há um mínimo de R$ 1).