Liliane Roriz: juíza rejeita recurso e mantém pena de prestação de serviços comunitários

Filha de ex-governador do DF, Liliane Roriz foi condenada por crimes de corrupção eleitoral pelo TRE-DF em 2022

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido da defesa da ex-deputada Liliane Maria Roriz para prescrição do processo sobre corrupção eleitoral. A filha do ex-governador Joaquim Roriz terá de prestar serviços à comunidade. A sentença corresponde a um processo em que ela foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).

Segundo o acórdão do TRE-DF, a ex-deputada deve prestar serviços comunitários por 3 anos, nove meses e 11 dias, além de 17 dias-multa.

Em 2022, Liliane Roriz foi condenada pelo TRE-DF por prometer cargos públicos a pessoas que trabalharam em sua campanha eleitoral. Ela também acabou condenada por não declarar, na prestação de contas à Justiça Eleitoral, o quanto pagou pelos serviços recebidos de vários cabos eleitorais.

A defesa dela recorreu da decisão. A juíza da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do TJDFT, Bianca Pieratti, afirmou, na decisão que não há requisitos legais para que o processo seja prescrito.

“No caso em análise, não se vê a presença de quaisquer dos requisitos legais para o provimento dos embargos, pois a decisão 383.1 enfrentou as teses apontadas pela Defesa, inclusive, em mais de uma oportunidade, conforme apontado na mencionada decisão. Assim, o pleito da defesa é de reforma de capítulo do julgado, pois tem a pretensão de alterar o seu mérito e não de integrá-lo ou mesmo esclarecê-lo, como é a permissão legal”, considerou a magistrada em decisão proferida nesta segunda-feira (19/6).

“Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos pela Defesa diante da ausência dos requisitos que o autorizam Prossiga-se certificando o cumprimento da pena. Em caso de descumprimento, designe-se audiência de advertência e intime-se por oficial de justiça”, completou.

Procurado, o advogado de Liliane, Macus Paulo Santiago Teles, afirmou ao Metrópoles que deve pedir a prescrição do processo em instâncias superiores. “Essa prescrição que foi negada pela VEPEMA, já foi dada pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral]. Então, vamos pedir na instância superior”, disse.